Vaga de Garagem à venda em leilão
Rua Padre João Manuel, 60 - Cerqueira César - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 02/04/26 às 13h00R$ 77.579,82
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2º Leilão 23/04/26 às 13h0040 R$ 46.547,89
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
32.079 do 13º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 01006806776
Processo:
1066623-88.2021.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 30/03/2026 às 13h00.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Em conformidade com a Lei nº 4.591/64 que disciplina a constituição de condomínios em edificações e incorporações imobiliárias, fica vedada a transferência da vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio, consoante preconiza o Art. 2º, §1º e 2º, podendo a(s) vaga(s) de garagem ser(em) arrematada(s) tão somente por proprietários de unidades do Edifício Conjunto Nacional, situado na Avenida Paulista, nº2073, marcada assim a preservação da segurança do condomínio.
2)Débito de Condomínio: 15.658,58 (março/2025).
Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 4.658,04 até 31/01/2026 e dívida ativa no valor de R$ 41.017,81 totalizando R$ 45.675,85 até 06/02/2026.
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável Ver mais