Apartamento à venda em leilão
Rua Joaquim Ferreira, 420 - Apartamento 21, Bloco 20, 2° andar, Condomínio Residencial Umm Sertãozinho - Jardim Santa Rosa II - Sertãozinho / SP
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Lance mínimo:
-
Data 19/10/26 às 13h0050 R$ 44.268,95
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
75.598 do 1º CRI - Sertãozinho/SP - Nº Contribuinte: 178318
Processo:
1003322-29.2024.8.26.0597
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
1) As fls. 248 - Em 20/05/2025 a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, ora credora fiduciária declara que o contrato do imóvel objeto dos autos encontra LIQUIDADO.
Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Débitos IPTU/Dívida Ativa.: Constam Débitos de dívida ativa no valor de R$2.024,35 até 18/06/2026.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz
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