Última atualização 25/06/2026 às 10:52:25
OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. OBS: Número do Contribuinte em área maior: Não foi possível o levantamento de débitos, ante a desatualização do contribuinte junto à matrícula. OBS: Conforme decisão: Após o praceamento do bem, a ordem de preferência, diante da pluralidade de credores, será objeto de apreciação judicial., consignando-se os credores no edital, a ordem de preferência será objeto de apreciação judicial. OBS: As fls, 660 o Banco Bradesco S.A, no oficio datado de 12/04/2025, informa que a contrato e cotas de consórcio, constando como garantia o imóvel da matricula 44.503 em nome de Mohamed Massoud Ayoub, encontra-se QUITADO. Informa que as cotas em que os grupos ainda não encerraram, poderá ocorrer rateio de fundo de reserva. 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.<br>
OBS: As fls, 660 o Banco Bradesco S.A, no oficio datado de 12/04/2025, informa que a contrato e cotas de consórcio, constando como garantia o imóvel da matricula 44.503 em nome de Mohamed Massoud Ayoub, encontra-se QUITADO. Informa que as cotas em que os grupos ainda não encerraram, poderá ocorrer rateio de fundo de reserva.<br>
1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. <br><br>
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente <br><br>
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. <br><br>
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). <br><br>
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento <br><br>
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante<br><br>
NOTAS:<br>
1) TEMA 1.134/2024 STJ<br>
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).<br>
<a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134</a><br><br>
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:<br>
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.<br>
<a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897</a><br><br>
Observações
OBS: Número do Contribuinte em área maior: Não foi possível o levantamento de débitos, ante a desatualização do contribuinte junto à matrícula.
OBS: Conforme decisão: Após o praceamento do bem, a ordem de preferência, diante da pluralidade de credores, será objeto de apreciação judicial., consignando-se os credores no edital, a ordem de preferência será objeto de apreciação judicial.
OBS: As fls, 660 o Banco Bradesco S.A, no oficio datado de 12/04/2025, informa que a contrato e cotas de consórcio, constando como garantia o imóvel da matricula 44.503 em nome de Mohamed Massoud Ayoub, encontra-se QUITADO. Informa que as cotas em que os grupos ainda não encerraram, poderá ocorrer rateio de fundo de reserva.
1) Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não