Imóvel Comercial à venda em leilão
Avenida Magno dos Passos Bittencourt, 326 - Barra do Una - São Sebastião / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 13/11/26 às 13h00R$ 15.925.131,75
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2º Leilão 03/12/26 às 13h0025 R$ 11.943.848,81
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
0 do 0º CRI - São Sebastião/SP
Processo:
0001394-81.2010.8.26.0587
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 10 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 10/11/2026 às 13h00.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 10 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
1) Não identificamos nos autos o número da matricula imobiliária do imóvel, os direitos possessórios foi adquirido por força da escritura pública lavrada às fls. 16v/17v, do livro nº 50 do Cartório do 2º Ofício da Comarca de São Sebastião/SP.
2) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte da coproprietária ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada a coproprietária ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
3) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Não foi possível o levantamento de débitos junto a Prefeitura Municipal de São Sebastião, ante a desatualização do número de contribuinte nos autos.
4) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
6) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
7) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre
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