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1) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. <br><br>
Débitos Condomínio: R$ 2.238,93 (07/2025). <br><br>
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente <br><br>
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). <br><br>
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento <br><br>
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante<br><br>
5) No caso de arrematação, deverá ser saldado primeiramente o crédito fiduciário indicado à fls. 535, com as devidas atualizações contratuais. Além disso, o arrematante fica sub-rogado nos direitos e obrigações existentes na relação contratual, obrigando-se a pagar o saldo da dívida com o credor fiduciário. <br><br>
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Banco Bradesco, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). O contrato foi formalizado em 27/12/2013, para pagamento em 240 parcelas mensais e consecutivas. Conforme Ofício do credor fiduciário, BANCO BRADESCO S/A, datado de 09/05/2025, acostado às fls. 535/536, o imóvel, matrícula nº 185.288, em nome de Marcio Ribeiro dos Santos - CPF 291.142.498-04, se encontra vinculado ao contrato nº 720442-6, que se encontra com os seus pagamentos em dia e previsão de encerramento em 10/01/2034. Saldo devedor: R$ 75.412,12 (sujeito alteração). <br><br>
NOTAS:<br>
1) TEMA 1.134/2024 STJ<br>
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).<br>
<a href=https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134</a><br><br>
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:<br>
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.<br>
<a href=https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 target=_blank>Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897</a><br><br>
Observações
1) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Débitos Condomínio: R$ 2.238,93 (07/2025).
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente
2) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
3) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
5) No caso de arrematação, deverá ser saldado primeiramente o crédito fiduciário indicado à fls. 535, com as devidas atualizações contratuais. Além disso, o arrematante fica sub-rogado nos direitos e obrigações existentes na relação contratual, obrigando-se a pagar o saldo da dívida com o credor fiduciário.
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Banco Bradesco, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual). O contrato foi formalizado em 27/12/2013, para pagamento em 240 parcelas mensais e consecutivas. Ver mais