Apartamento à venda em leilão
Rua Moacir Fagundes, 98 - Apartamento 44, bloco 01, Condominio Cidade do Sol - Vila Matilde - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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Data 18/11/26 às 10h1040 R$ 55.722,35
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
173.445 do 16º CRI - São Paulo/SP
Processo:
1005546-35.2022.8.26.0006
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
OBS: Constam Débitos de Saldo Alienação Fiduciária no valor de R$ 217.111,48 até 28/02/2026. Fica o arrematante ciente de que, sub-rogar-se-á nos direitos e obrigações decorrentes do referido contrato, assumindo integralmente suas condições e encargos.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 38.658,65 (junho/2025).
Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível aferir a existência de eventuais débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel, tendo em vista que não consta nos autos nem na matrícula imobiliária a indicação de número de contribuinte individualizado da unidade, havendo apenas referência ao número de contribuinte correspondente à área maior do empreendimento.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
5) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever
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