LEILÃO JUDICIAL - *Z-10786
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação da Executada SIMEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (CNPJ: 43.643.170/0001-05), na pessoa de seu representante legal; a credora ORLANDA CASSIANO DA SILVA(CPF: 043.830.338-57)e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança – Despesas Condominiais, ora em fase de cumprimento de sentença Proc. nº 1012300-90.2008.8.26.0100 - Processo Principal 0220924-64.2008.8.26.0100 (583.00.2008.220924) - Ordem nº 2278/2008 em trâmite na 8ª Vara Civil da Comarca da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MARIANA (CNPJ: 59.581.413/0001-50).
A Dra. Vanessa Ribeiro Mateus, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 880 e sgts. do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
IMÓVEL: Apartamento nº 103 (cento e três), localizado no 10º andar ou 13º pavimento, do “EDIFÍCIO MARIANA”, situado na Rua Morgado Mateus, nº 126, no 9º subdistrito – VILA MARIANA/SP, com a área total de construção de 226,07m², sendo 124,22m² de área útil e 101,85m² de área comum, correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno de 1,93842%, ou seja, 31,0147m², cabendo ao apartamento o direito de estacionamento de 02 (dois) veículos de passeio, tipo médio, em local indeterminado, na garagem coletiva do prédio. Conforme Laudo de avaliação às fls. 385 o apartamento possui: (02) dormitórios, (02) suítes, banheiro social, sala de estar/ jantar, copa/ cozinha, área de serviço, WC de empregada e varanda. Matricula: 103.107 do 1ºCRI/SP. Contribuinte nº 037.025.0663-2 (conf. Fls. 480 dos autos). ÔNUS: Consta da referida matrícula na AV.5(31/10/2013) - PENHORA em favor de Orlanda Cassiano da Silva – (proc. nº 0037405-91.2005.8.26.0100 – 18ª VC/Central/SP, nos autos da Execução Civil). Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (05/07/2016), sobre o imóvel em epígrafe recaem Débitos de IPTU (Exercício 2016 - Prestações Vencidas1, 2, 3 4 e 5) - R$ 2.082,63 e Dívida Ativa (IPTU - Exercício 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015) - R$ 54.386,23- Totalizando R$ 56.468,86, cujo valor deverá ser atualizado na data da efetiva praça
- AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 851.292,86 (JULHO/2016 – Conf. Pesquisa realizada no site: www.aasp.org.br).
- DÉBITO EXEQUENDO: R$ 61.711,45 (NOVEMBRO/2011. Conf. Fls. 157 dos Autos).
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 19/09/2016, às 10hs15min, e termina em 22/09/2016, às 10hs15min e; 2ª Praça começa em 22/09/2016, às 10hs16min, e termina em 13/10/2016, às 10hs15min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada SIMEIRA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, na pessoa de seu representante legal; a credora ORLANDA CASSIANO DA SILVA, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 25/07/2012. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 13 de Julho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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VANESSA RIBEIRO MATEUS
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o imóvel recaem DÉBITOS CONDOMINIAIS no valor de R$ 184.935,05 que serão quitados com o produto da venda.
2) Recaem sobre o imóvel DÉBITOS DE IPTU no valor de R$ 56.468,86 (05/07/2016), os quais serão quitados com o produto da venda, mediante Ver mais