Apartamento à venda em leilão

Rua Josefina Arnoni, 154 - apartamento 171, Bloco 11, Condomínio Residencial Cantareira - Vila Irmãos Arnoni - São Paulo / SP

Encerra em 05/05/26 às 13h50
Data de encerramento Em 2º leilão pelo valor de R$ 150.703,68.
Este leilão já foi encerrado.
Este lote já foi vendido.
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 218.703,68 Maior lance até agora
por
+R$ 2.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Apartamento 171, localizado no 17º andar, Condomínio Residencial Cantareira, situado à Rua Josefina Arnoni, 154, Vila Irmãos Arnoni, Área Privativa 51,11m², Área Total 64,40m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 83167 do 15º CRI de São Paulo/SP.

    Matrícula do imóvel:

    83.167 do 15º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 10905703404

    Processo:

    1020783-37.2016.8.26.0001

    Acessar processo

Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.

Última atualização 16/04/2026 às 11:25:06

Observações

1) Débitos Condomínio: Informação Pendente.

Débitos IPTU/Pref.: Em consulta ao site da Prefeitura local, não foram constatados débitos até 18/02/2026

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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