Apartamento à venda em leilão
Avenida Conceição, 797 - Apartamento 82, 8° Andar, Condomínio Slim - Vila Guilherme - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 05/11/25 às 11h00R$ 417.719,36
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2º Leilão 26/11/25 às 11h0025 R$ 313.289,52
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
67.280 do 17º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 06805201772
Processo:
1021694-15.2017.8.26.0001
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 31/10/2025 às 11h00.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (TJSP), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
2) Conforme constam as fls. 645/649, a credora fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, informa que sobre o referido imóvel recaem débitos no valor total de 287.898,89 (atualizado até 09/07/2024).
Débitos IPTU: R$ 899,62; Dívida Ativa: R$ 30.462,04 (agosto/2025).
3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
7) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir Ver mais