Apartamento à venda em leilão
Rua Cupá, 139 - Apartamento 05, Bloco B, Edifício Cedro - Vila Carlos de Campos - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 11/09/26 às 15h00R$ 316.355,53
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2º Leilão 02/10/26 às 15h0030 R$ 221.448,87
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
162.679 do 12º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 061.154.0163.1
Processo:
0015874-37.2005.8.26.0006
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Características do imóvel
- Piscina
- Churrasqueira
- Quadra Esportiva
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 08/09/2026 às 15h00.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
OBS: O Condomínio Exequente, conforme deliberação assemblear de 11/04/2025, concorda em considerar integralmente satisfeito o crédito condominial principal e acessórios incidentes sobre a unidade até a data da alienação judicial, limitando-se ao produto da arrematação, sem transferência ao arrematante da diferença remanescente entre o valor do débito e o valor obtido no leilão, permanecendo apenas as custas processuais e honorários sucumbências na forma da lei.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 599.176,80 (março/2025).
Débitos IPTU/Pref.: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 553,08 até 28/05/2026 e dívida ativa no valor de R$ 38.667,45, totalizando R$ 39.220,53 até 28/05/2026.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo
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