Apartamento à venda em leilão

Avenida Marginal Esquerda Anchieta, 3609 - Apto 114, Bloco A, Edifício Princess Andrea, Condomínio Princess Plaza - Vila Arapuã - São Paulo / SP

Encerra em 28/01/26 às 16h00
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 28/01/26 às 16h00. Em caso de não haver licitantes, no dia 20/02/26 às 16h00 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 217.818,52
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 28/01/26 às 16h00
    R$ 435.637,04
  • 2º Leilão 20/02/26 às 16h00
    50 R$ 217.818,52
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 3.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Direitos do Compromissário Comprador

Imóvel em venda sem escritura para formalização da matrícula. Quando não se tem a certeza da quitação da propriedade, o arrematante assumirá os direitos e deveres do PROMITENTE COMPRADOR, caberá a ele a regularização do imóvel junto ao vendedor. Saiba Mais

Descrição do imóvel

DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre Apartamento nº 114, localizado no 11º andar, Bloco A, Edifício Princess Andrea, com direito ao uso de 1 Vaga de Garagem, Condomínio Princess Plaza, situado à Avenida Marginal Esquerda Anchieta nº 3.609, Vila Arapuã, Área Privativa 61,77m², Área Total 113,00m², Matrícula nº 157.482 do 6º CRI de São Paulo.

    Matrícula do imóvel:

    157.482 do 6º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 11930701471

    Processo:

    1001889-20.2015.8.26.0010

    Acessar processo

Observações

1)Débitos Condomínio: Informação Pendente.

Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente.

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante

6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante Ver mais

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação

Características do imóvel

  • Playground
  • Piscina
  • Churrasqueira
  • Academia
  • Salão de festas
  • Quadra Esportiva

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 23/01/2026 às 16h00.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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