Casas à venda em leilão
Avenida Leitão da Cunha, 1473 - Parque Regina - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 19/10/26 às 13h40R$ 489.565,88
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2º Leilão 09/11/26 às 13h4030 R$ 342.696,12
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
252.632 do 11º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 169.165.0115.3
Processo:
0034075-88.2025.8.26.0002
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
1) Consta na avaliação de fls. 72 que o imóvel possui área de terreno de 261,30m² e área construída de 140m², sendo composto por 4 unidades residenciais no mesmo terreno: Casa 1 - 2 dormitórios, sala, cozinha, 2 banheiros e lavanderia; Casa 2 - 1 dormitório, sala, cozinha, banheiro e lavanderia; Casa 3 - 1 dormitório, cozinha, banheiro e lavanderia; e Casa 4 - 1 dormitório, sala, cozinha, banheiro e lavanderia.
2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Em Consulta ao site da prefeitura local, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital.
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz
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