LEILÃO JUDICIAL - *Z-10120
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre o bem imóvel e para intimação do executado JOSÉ CARLOS FIOCHI JUNIOR (CPF: 100.420.958-40), seu cônjuge, SILVIA MARIA SOUZA (CPF: 085.203.018-51); a promitente vendedora IONIAN - AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (na qual foi incorporada por RCN E GODOI CONSTRUTORA LTDA) (CNPJ 01.471.017/0001-90) e demais interessados, expedido na Ação Cobrança em Fase de Cumprimento de Sentença (despesas condominiais), Processo nº 0000676-61.2013.8.26.0011 em trâmite na 3ª Vara Cível Foro Regional de Pinheiros - Comarca de São Paulo/SP, requerida por CASA DE GRIMALDI (CNPJ: 09.411.146/0001-02).
O Dr. Théo Assuar Gragnano, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: DIREITOS DE COMPROMISSÁRIO COMPRADOR sobre uma casa nº 7, Tipo A, com frente para Via Interna de Circulação de Veículos, integrante do empreendimento imobiliário denominado “CASA DE GRIMALDI”, situado à Avenida Darcy Reis nº 2.400 e Rua Paulo Machado de Carvalho, no loteamento denominado Parque dos Príncipes, no 13º Subdistrito Butantã/SP, com a área privativa coberta edificada de 174,960m², área comum coberta edificada de 0,966m², área total construída de 175,926m², áreas descobertas, privativa de 125,230m², áreas descobertas, comum de 43,534m² área total construída mais descobertas de 344,690m², área de terreno exclusivo de 229,500m², área de terreno comum de 44,500m², área total de terreno de 274,000m², e fração ideal do solo e nas partes comuns do condomínio de 3,3483%, contendo no pavimento térreo garagem de uso exclusivo, sendo 02 vagas cobertas e 01 vaga descoberta, com capacidade para abrigar 03 automóveis de passeio de médio porte. Contribuinte: Matricula: nº 181.732 do 18º CRI da Comarca de São Paulo/SP.
2. AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 1.115.000,00 (ABRIL/2015 - CONF. FLS. 264 - LAUDO).
3. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 71.055,58 (ABRIL/2016).
4. OBS: (Conf. Autos) Consta que o Instrumento de Venda e Compra do referido imóvel, foi firmado entre os réus JOSÉ CARLOS FIOCHI JUNIOR, seu cônjuge, SILVIA MARIA SOUZA e a promitente vendedora RCN E GODOI CONSTRUTORA LTDA, em data de 26/01/2005.
5. VISITAÇÃO - Não há visitação.
6. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 22/06/2016, às 14hs00min, e termina em 27/06/2016, às 14hs00min e; 2ª Praça começa em 27/06/2016, às 14hs01min, e termina em 19/07/2016, às 14hs00min.
7. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
8. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
9. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
10. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
11. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
12. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os requeridos, JOSÉ CARLOS FIOCHI JUNIOR, seu cônjuge, SILVIA MARIA SOUZA; a promitente vendedora IONIAN - AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (na qual foi incorporada por RCN E GODOI CONSTRUTORA LTDA) e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada no dia 16/12/2013. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 15 de abril de 2016.
Observações
1) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 71.055,58 (Abril/2016), cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) A regularização da Promessa de Venda e Compra em face da Promitente Vendedora IONIAN - AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (na qual foi incorporada por RCN E GODOI CONSTRUTORA LTDA), para possibilitar o registro da Carta de Arrematação, será de responsabilidade do Arrematante. De acordo com a promitente vendedora, O IMÓVEL ESTÁ QUITADO.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.