Apartamentos à venda em leilão
Rua Bueno Brandão, 444 - Apartamento 122, 12º andar, Bloco II, Condomínio Paço Villa Nova - Jardim Paulista - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 05/02/26 às 13h20R$ 1.386.189,01
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2º Leilão 25/02/26 às 13h2050 R$ 693.094,50
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Imóvel em venda sem escritura para formalização da matrícula. Quando não se tem a certeza da quitação da propriedade, o arrematante assumirá os direitos e deveres do PROMITENTE COMPRADOR, caberá a ele a regularização do imóvel junto ao vendedor. Saiba Mais
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
63.899 do 4º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 03612205307
Processo:
1036726-50.2000.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Características do imóvel
- Dep+ Empregados
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 02/02/2026 às 13h20.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS: Consta, às fls. 232/268, ofício da credora hipotecária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, datado de 24/10/2003, informando que o apartamento não foi quitado até o momento. O contrato teve decursado o prazo em 30/12/1997, tendo o saldo devedor sido capturado pelo FCVS e será coberto pelo Fundo desde que atendidas as condições de cobertura pelo FCVS. Além disso, o contrato encontra-se com o seguinte débito: Prestações em Atraso: 15 - Out. de 1996 a Dez. de 1997, Total em Atraso: R$ 25.107,22.
1) Débitos Condomínio: R$ 62.657,87 (novembro/2006).
Débitos IPTU/Pref.: R$ 92.440,93 (até 27/05/2025, conforme pesquisa no site).
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça Ver mais