LOTE 2.1 ? 01(um) Box nº 20 localizado no 2º sub-solo do Edifício Madalena , situado à Rua Almeida Maia nº 2, antigo s/nº, no 22º subdistrito Tucuruvi, contendo a área útil de 9,90 metros quadrados, a área comum de 19,0641 metros quadrados, perfazendo a área total construída de 28,9641 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,7056%. Matrícula 71800 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, contribuinte nº 070.243.0062-0, avaliado em R$ 33.000,00. Conforme Av.3, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 2007.71.12.005828-4 na Vara Federal de Canoas/RS; Conforme Av.4, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 299.01.2011.002082-7/000000-000 ? ordem nº 586/2011 na 1ª Vara do Foro Distrital de Jandira da Comarca de Barueri/SP; Conforme Av.5, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 472.01.2012.001192-5/000000-000 ? ordem nº 172/2012 na 1ª Vara da Comarca de Porto Ferreira/SP; Conforme Av.9, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 0000415-36.2010.5.02.0362 na 2ª Vara do Trabalho de Mauá/SP; Conforme Av.15, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no
processo nº 0000212-98.2011.5.15.0064 na Vara do Trabalho de Itanhaém/SP; Conforme Av.28, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo
nº 1000677372017 no Ofício Judicial de Vargem Grande do Sul/SP; Conforme Av.29, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 0919337- 73.2017.8.24.0045 na Vara Fam. Inf. Juv. Orf. e Sucessões de Palhoça/SC; Conforme Av 30, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 0000547- 31.2011.5.02.0242 na 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP; Conforme Av.33, consta que o imóvel foi penhorado no processo nº 1522559-44.2014.8.26.0014 no Ofício de Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo/SP; Conforme Av.35, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 0004877- 46.2012.81.6.0129 na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paranaguá/PR; Conforme Av.37, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº
0000833-95.2011.5.15.0064 na Vara do Trabalho de Itanhaém/SP; Conforme Av.38, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 0000226-30.2010.5.02.0242 no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP de São Paulo/SP; Conforme Av.39, consta que os bens de Silvio Marques foram arrolados pela Receita Federal; Conforme Av.40, consta indisponibilidade dos bens de Silvio
Marques no processo nº 1000661-79.2013.5.02.0242 no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP de São Paulo/SP; conforme Av.41, consta que o imóvel foi penhorado no processo nº 0000226-30.2010.5.02.0242 na 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP; conforme Av.43, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 0002357-43.2011.5.02.0015 no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa
Patrimonial-GAEPP de São Paulo/SP; conforme Av.49, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 0000547 31.2011.5.02.0242 no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP de São Paulo/SP; conforme Av.51, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 0210970-82.2013.8.26.0014 na Vara de Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública de São Paulo/SP; LOTE 2.2 - 01(um) Box nº 20-A localizado no 2º sub-solo do Edifício Madalena, situado à Rua Almeida Maia nº 2, antigo s/nº , no 22º Subdistrito Tucuruvi, contendo a área útil de 9,90metros quadrados, a área comum de 19,0641 metros quadrados, perfazendo a área total construída de 28,9641 metros quadrados, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 0,7056%. Matrícula 71.801 do 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, contribuinte nº 070.243.0063-9, avaliado em R$ 33.000,00. Conforme Av.3, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 2007.71.12.005828-4 na Vara Federal de Canoas/RS; Conforme Av.4, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 299.01.2011.002082-7/000000-000 ? ordem nº 586/2011 na 1ª Vara do Foro Distrital de Jandira da Comarca de Barueri/SP; Conforme Av.5, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 472.01.2012.001192-5/000000-000 ? ordem nº 172/2012 na 1ª Vara da Comarca de Porto Ferreira/SP; Conforme Av.9, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 0000415- 36.2010.5.02.0362 na 2ª Vara do Trabalho de Mauá/SP; Conforme Av.15, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 0000212-98.2011.5.15.0064 na Vara do Trabalho de Itanhaém/SP; Conforme Av.28, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 1000677372017 no Ofício Judicial de Vargem Grande do Sul/SP; Conforme Av.29, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 0919337-73.2017.8.24.0045 na Vara Fam. Inf. Juv. Orf. e Sucessões de Palhoça/SC; Conforme Av.30, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 0000547-31.2011.5.02.0242 na 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP; Conforme Av.33, consta que o imóvel foi penhorado no processo nº 1522559-44.2014.8.26.0014 no Ofício de Execuções Fiscais Estaduais de São Paulo/SP; Conforme Av.35, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 0004877-46.2012.81.6.0129 na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Paranaguá/PR; Conforme Av.36, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 0000833-95.2011.5.15.0064 na Vara do Trabalho de Itanhaém/SP; Conforme Av.37, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 0000226-30.2010.5.02.0242 no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial- GAEPP de São Paulo/SP; Conforme Av.38, consta que os bens de Silvio Marques foram arrolados pela Receita Federal; Conforme Av.39, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 1000661-79.2013.5.02.0242 no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP de São Paulo/SP; conforme Av.40, consta
indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 0002357-43.2011.5.02.0015 no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP de São Paulo/SP; conforme Av.48, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 0000547-31.2011.5.02.0242 no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial-GAEPP de São Paulo/SP; conforme Av.51, consta indisponibilidade dos bens de Silvio Marques no processo nº 0210970-82.2013.8.26.0014 na Vara de Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública de São Paulo/SP. Nos termos do decidido no julgamento da apelação interposta nos autos dos embargos à execução fiscal nº 1000603 48.2022.8.26.0014, deverá constar no edital e ser observado pelo Sr. Leiloeiro que os imóveis a serem leiloados não poderão ser adquiridos por pessoas estranhas ao condomínio e que não seja detentora de unidade autônoma-apartamento. Total Geral da Avaliação R$ 66.000,00(sessenta e seis mil reais).
Processo nº: 1522559-44.2014.8.26.0014.
Bem(ns) penhorado(s) de GOURMAITRE COZINHA INDUSTRIAL E REFEIÇÕES LTDA e Silvio Marques e Helio Vieira
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Matrículas do imóvel:
71.800 do 15º CRI - São Paulo/SP
- Nº Contribuinte: 07024300620
71.801 do 15º CRI - São Paulo/SP
- Nº Contribuinte: 07024300639
Observações
1) O arrematante responderá por eventuais débitos condominiais, nos termos do disposto no artigo 1345, do C.C. e não responderá pelos créditos tributários, conforme ressalva do parágrafo único, do artigo 130, do CTN
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula Ver mais