Terreno c/Benfeitorias à venda em leilão
Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1812 1814,1826 - Lote 347, Quadra T - Itaim Bibi - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 14/09/26 às 13h40R$ 4.840.368,26
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2º Leilão 06/10/26 às 13h5040 R$ 2.904.220,96
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
261.119 do 15º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 085.506.0011.3
Processo:
0001989-76.2023.8.26.0053
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 11/09/2026 às 13h40.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS: Conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça responsável pela avaliação dos imóveis (fls. 572), constatou-se que os terrenos se encontram atualmente ocupados por terceiros, havendo no local uma invasão onde foi implementada uma pequena comunidade. O arrematante declara ciência de que eventual desocupação, regularização possessória ou adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a imissão na posse e desocupação do imóvel correrão por sua responsabilidade.
1) Constam Débitos de IPTU no valor de R$15.919,87 até 29/06/2026 e dívida ativa no valor de R$36.540,78, totalizando R$52.460,65 até 29/06/2026.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ:
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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