Ex-Agência à venda em leilão
Alameda Santos, 1362 - Lojas 04 e 05 + 24 vagas de garagem - Cerqueira Cesar - São Paulo / SP
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Lance mínimo:
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Data 12/08/26 às 11h07R$ 26.000.000,00
Este imóvel encontra-se desocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
134.250 do 4º CRI - São Paulo/SP
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À Vista com 10% de desconto.
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Em 8 parcelas mensais - Sinal de 20% e o saldo em 8 parcelas mensais sem juros e sem correção.
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Em 12 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 12 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price).
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Em 24 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 24 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA ANUAL.
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Em 36 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 36 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA ANUAL.
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Em 48 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 48 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA ANUAL.
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Em 78 parcelas mensais - Sinal de 30% e o saldo em 78 parcelas mensais com juros de 10% a.a. (Tabela Price) + IPCA ANUAL.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Simule o parcelamento desse imóvel com a Zuk
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
Imóvel desocupado.
A venda será formalizada através de Escritura de Venda e Compra
Proprietário pela matrícula: Itaú Consultoria de Valores Mobiliários e Participações S.A
Forma de Pagamento: À vista/prazo
Ciência de eventual regularização ao comprador:
O adquirente declara-se ciente:
a) de que atualmente a área não edificante localizada à esquerda da Loja 05 encontra-se na posse de terceiro, por força de contrato de locação firmado pelo Condomínio e que a utilização da Loja 05 se resume, por ora, à área interna da referida loja. A retomada da posse da área não edificante está condicionada ao encerramento das ações judiciais em andamento, mantidas as condições favoráveis da sentença. Eventuais providências para desocupação e adaptação do espaço para área não edificante ficarão a cargo do adquirente;
b) da existência de mezanino no interior das Lojas 04 e 05 ainda não averbado em matrícula, perante o Cartório de Registro de Imóveis. Eventual necessidade de aprovação de sua edificação perante os órgãos e pelo Condomínio, bem como constatação da regularidade sob ponto de vista legal e de segurança, formas de uso, demolição total ou parcial, reconstrução em alvenaria, entre outros, caberão ao adquirente;
c) a regularização de eventual divergência de área real referente às Lojas 4
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