LEILÃO JUDICIAL - *Z-9062
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
7ª Vara Cível dO FORO REGIONAL II – SANTO AMARO - 7° Ofício Cível
Edital de 1ª e 2ª Praça sobre os DIREITOS DO FIDUCIANTE sobre o Bem Imóvel e para a intimação do executado PAULO ANDRÉ CORRÊA DE ARAÚJO (CPF: 126.157.608-07); o credor fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Rito Ordinário, ora em fase de Cumprimento de Sentença (despesas condominiais). Processo: 0081484-17.2012.8.26.0002, requerida por CONDOMÍNIO EDIFICIO FASCINATION PENTHOUSES (CNPJ: 14.123.768/0001-67).
O Dr. Alexandre David Malfatti, Juiz de Direito da 7ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES www.zukerman.com.br portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 24 de novembro de 2015, às 14hs15min, e com término no dia 27 de novembro de 2015, às 14hs15min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 27 de novembro de 2015, às 14hs16min, e com término no dia 16 de dezembro de 2015, às 14hs15min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 60% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: OS DIREITOS DO FIDUCIANTE sobre o apartamento – Symphony 311 (unidade A1), localizado no 31º/32º pavimento do “Edifício Edson (Torre A1)” do “Condomínio Fascination Penthouses”, situado na Rua Edson, nº 640, no 30º Subdistrito Ibirapuera, com a área privativa de 335,900m2, a área de uso comum não proporcional de 110,300m2, área de uso comum proporcional de 103,389m2, área de uso comum total de 213,689m2 (incluída 05 vagas de garagem e 01 depósito com 6,30m², indeterminados, localizados no Subsolo do Condomínio), área total da unidade de 549,589m2 e fração ideal de terreno de 0,6553%. Cadastrado na Municipalidade sob nº s 086.089.0001-7, 086.089.0002-5, 086.089.0003-3, 086.089.0005-1, 086.089.0006-8, 086.089.0007-6, 086.089.0008-4, 086.089.0009-2, 086.089.0010-6, 086.089.0011-4, 086.089.0013-0, 086.089.0014-9, 086.089.0015-7, 086.089.0017-3, 086.089.0019-1, 086.089.0020-3, 086.089.0022-1, 086.089.0025-4, 086.089.0027-0, 086.089.0028-9, 086.089.0029-7, 086.089.0030-0, 086.089.0031-9, 086.089.0033-5, 086.089.0034-3, 086.089.0036-1, 086.089.0037-8, 086.089.0038-6 e 086.089.0039-4. Matrícula nº 210.487 do 15º CRI da Capital/SP. Observação: Conforme Laudo de Avaliação, às. fls. 312,o apartamento possui: Pavimento térreo: Entrada social, Aquecimento Central, Piscina Aquecida, Quadra de Squash, Academia, SPA, Churrasqueira, Piscina Infantil, Home de Cinema, Espaço Gourmet, Salão de Festas, Quadra Poliesportiva, Quadra de Tênis, 2 Pavimento: 03 Suítes, sendo 01 Máster e Hall dos dormitórios, 1 Pavimento: Amplo Hall de Entrada, Sala de estar e Sala de Jantar com Varanda Gourmet, Varanda com Piscina e Lareira, Sala de Almoço, Cozinha com Área de Serviço, quarto e banheiro de empregada. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 3.870.000,00 (MAIO/2015 – CONF. FLS. 339 – LAUDO PERICIAL), que será atualizada na data da efetiva praça. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.6(11/04/2013), Alienação Fiduciária em favor de BANCO CITIBANK S/A; Av.07(25/02/2014) INDISPONIBILIDADE DE BENS (nos autos da ação nº 0009698-36.2013.8.19.0045 pela 2ª VC da comarca de Resende, Poder Judiciário do Rio de Janeiro); Av.08(13/01/2015) PENHORA EXEQUENDA.
Dos autos não consta recurso ou causa pendente de julgamento. Conforme informado pelo exequente o débito atualizado até 04/2014, na monta de R$ 126.157.608,07.
CONCURSO DE CREDORES E DEMAIS DISPOSIÇÕES: Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, terá preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (nos termos do art. 290 do CPC), sendo o valor apurado com a alienação insuficiente a diferença será de responsabilidade do arrematante. Demais créditos servirão para pagamento de débito de IPTU, ressaltando o parágrafo único do art. 130 do CTN, e sucessivamente de eventual débito trabalhista, sucedido pelo hipotecário, e após, persistindo saldo, este será do executado e/ou demais credores. Nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário nos termos do art. 1499, VI do C.C.
CONDIÇÕES DE VENDA: nos termos do Provimento nº 1625/2009 do TJ/SP e adaptações do art. 31 do mesmo provimento.
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado e a comissão do leiloeiro (5% sobre o valor de arrematação) deverão ser depositados através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. no prazo de 24 horas da realização do leilão, à disposição do Juízo da 7ª Vara Cível de Santo Amaro. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito – recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante o 7º Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca da Capital/SP ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. Fabio Zukerman, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e e-mail: contato@zukerman.com.br.
Fica o executado PAULO ANDRÉ CORRÊA DE ARAÚJO, o credor fiduciárioITAÚ UNIBANCO S/A, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para as intimações pessoais.Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Os créditos tributários relativos a impostos, taxas ou contribuições, cujo fato gerador seja a propriedade, domínio ou posse do imóvel, correrão por conta do arrematante, que ficará sub-rogado sobre o respectivo preço (art. 130, § único, CPC). A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 23 de setembro de 2015.
Eu,___________________________, Escrevente, digitei.
Eu,___________________________, Escrivã (o), subscrevi.
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ALEXANDRE DAVID MALFATTI
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Até 02/04/2015 os débitos de condomínio que recaiam sobre o imóvel eram de R$ 121.046,14, sendo valor atualizado acrescido de eventuais débitos de IPTU até a data do leilão (ambos) serão quitados com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade do Arrematante.
2) A regularização da alienação fiduciária perante o credor BANCO CITIBANK S/A será de responsabilidade do arrematante.
3) Forma de pagamento: Somente à vista / não admite financiamento ou carta de crédito.
4) Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.