Terreno à venda em leilão
Rua João Passalaqua, 167 - Bela Vista - São Paulo / SP
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrículas do imóvel:
107.099 do 4º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 00607400803
437 do 4º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 00607400811
Processo:
1067458-71.2024.8.26.0100
Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.
Última atualização 11/06/2026 às 10:52:24
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
OBS: LOTES 01 e 02 - UNIFICADOS.
1) LOTE 01- Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de São Paulo/SP, em 10/02/2026, sobre o referido imóvel constam Débitos de IPTU (Exercício 2026), no valor de R$ 13.766,09 e Dívida Ativa no valor de R$63.788,11, totalizando R$ 77.554,20.
LOTE 02 - Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de São Paulo/SP, em 10/02/2026, sobre o referido imóvel constam Débitos de IPTU (Exercício 2026), R$ 198.010,96 e Dívida Ativa no valor de R$ 752.394,49, totalizando R$ 950.405,45
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO
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