LEILÃO JUDICIAL - *Z-10614
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado ANTÔNIO GUIMARÃES AZEVEDO (CPF: 345.599.738-49), bem como seu cônjuge, se casado for, e demais interessados, expedido na Ação de Cobrança de Condomínio, ora em fase de execução, nº 0139572-55.2006.8.26.0100, Ordem nº 568/2006, em trâmite na 6ª Vara Cível da Capital/SP, requerida por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DON SEBASTIANO (CNPJ: 53.836.367/0001-06).
A Dra. Daniel Torres dos Reis, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: O Apartamento nº 111 no 11º andar ou 12º pavimento do Edifício Don Sebastiano, na Rua Francisco Gonçalves de Andrade Machado, nº 81, no 2º Subdistrito – Liberdade/SP, contribuinte nº 038.007.0199-5, com a área útil de 52,22m², área comum de 8,74m², totalizando uma área construída de 60,96m², cabendo-lhe uma quota parte ideal de 9,46m² no solo e demais áreas de uso e destinação comuns do prédio, ou seja, 1,41% do seu todo. OBS: (Conf. fls. 327 - Laudo de Avaliação) o imóvel possui: sala, (01) dormitório, cozinha com área de serviço e banheiro. Matricula: 57.912 do 1º CRI/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula na R.3(12/01/2000) - Penhora em favor do Condomínio Edifício Don Sebastiano (ora exequente) (Proc. 2477/98 – 17ºVC/Central/SP). Na Av. 04 (25/05/2011) - Penhora Exequenda.
2. AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 356.924,00 (JANEIRO/2013. CONF. LAUDO DE AVALIAÇÃO).
3. DÉBITO EXEQUENDO - R$ 71.255,20 (JULHO/2014. CONF. FLS. 381/383 DOS AUTOS).
OBS: Conf. pesquisa realizada no dia 20/06/2016 no site da Prefeitura http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/ – Não constam débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA, cujo valor deverá ser atualizado até a data da praça.
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 18/08/2016, às 15hs00min, e termina em 23/08/2016, às 15hs00min e; 2ª praça começa em 23/08/2016, às 15hs01min, e termina em 13/09/2016, às 15hs00min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
9. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Em caso de arrematação, o crédito do exequente no processo em epígrafe, por sua natureza “propter rem”, acrescido de eventuais débitos de IPTU (mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa), terão preferência sobre os demais, sendo o débito atualizado, acrescido das parcelas vincendas até a realização da alienação (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do NCPC e Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o requerido, ANTÔNIO GUIMARÃES AZEVEDO, bem como seu cônjuge, se casado for, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 05 de julho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
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DANIEL TORRES DOS REIS
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, sobre o Imóvel recaem Débitos de Condomínio no valor de R$ 71.255,20 (Julho/2014), cujo valor atualizado será quitado com o produto da venda, entretanto, sendo o valor apurado com a alienação, insuficiente para a quitação do débito, a diferença será de responsabilidade Ver mais