LEILÃO JUDICIAL - *Z-8884
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL IV – LAPA / SP
Edital de 1ª e 2ª Praça do bem imóvel e para intimação dos requeridos MARIA STELLA LAMBERT VASCONCELOS (RG. 2.254.600, CPF/MF 087.983.728-40), seu cônjuge, se casada for; o credor JOSÉ ROBERTO GRAICHE (CPF 000.974.388-04) e demais interessados, expedido nos autos da Ação Execução de Título Extrajudicial – Proc. nº 0041192-33.2002.8.26.0004 - Ordem nº 5644/2002 – requerida por IVONE ALVES SANT´ANA ZERBINATTI.
O Dr. Rodrigo de Castro Carvalho, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível do Foro Regional IV – LAPA / SP, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, que, com fulcro no artigo art. 685-C do CPC, e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2008, ZUKERMAN LEILÕES através dos Leiloeiros Oficiais, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719, na AV. ANGÉLICA, Nº 1.996, 3º ANDAR, SALAS 307 E 308 - HIGIENÓPOLIS, CAPITAL/SP, levará a público pregão de venda e arrematação online e presencial, admitindo-se lances online antecipados (aceitos através do site: www.zukerman.com.br), o imóvel constrito nos autos em epígrafe com a 1ª Praça com início no dia 25 de setembro de 2015, às 15hs00min, com término no dia 28 de setembro de 2015, às 15hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 28 de setembro de 2015, às 15hs01min e com término no dia 19 de outubro de 2015, às 15hs00min, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 70% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC) o imóvel abaixo descrito, conforme condições de venda constantes do presente edital. Pelo presente, fica a executada, MARIA STELLA LAMBERT VASCONCELOS, seu cônjuge, se casada for; o credor José Roberto Graiche e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora realizada sobre o imóvel em epígrafe no dia 12/11/2005, na pessoa de seus advogados ou se não forem localizados para a intimação pessoal.
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS:
- Apartamento nº 71, localizado no 7º andar do “Edifício Chambord”, Bloco “B” Condomínio Domaine de La Loire”, à Av. Diógenes Ribeiro de Lima nº. 2.735, no 14º Subdistrito – Lapa/SP, com a área útil de 94,68m2, área comum coberta de 41,64m2, área comum descoberta de 37,86m2, e área total de 174,18m2, cabendo-lhe a fração ideal de 2,3991% no terreno descrito na matricula 44.535 deste cartório, na qual sob nº 80 foi registrada a especificação de Condomínio do referido edifício. Contribuinte nº 080.123.0399-1 (Conf. AV. 1 - da referida matrícula). Matricula nº 72.890 do 10º CRI/SP.
ÔNUS:Consta da referida matrícula, conforme R.5 (07/12/2005) - Penhora em favor de Jose Roberto Graiche, perante a 2ª Vara Cível do Foro Regional IV - Lapa/SP, extraída dos autos da ação de execução de título extrajudicial (004.01.021180-6) e AV.6 (26/05/2010) - Penhora Exequenda.
- Vaga nº 59, na garagem localizada no 2º subsolo, do “Condomínio Domaine de La Loire”, Av. Diógenes Ribeiro de Lima nº 2.735, no 14º subdistrito – Lapa/SP, com área total de 29,10m2, cabendo-lhe a fração ideal de 0,3148% no terreno descrito na matricula 44.535 deste cartório, na qual sob nº 80 foi registrada a especificação do condomínio do referido edifício. Contribuinte nº 080.123.0399-1 (Conf. AV. 1 - da referida matrícula). Matricula nº 72.952 do 10º CRI/SP.
ÔNUS:Consta da referida matrícula, conforme AV.5 (26/05/2010) - Penhora Exequenda.
- Vaga nº 60, na garagem localizada no 2º subsolo, do “Condomínio Domaine de La Loire”, Av. Diógenes Ribeiro de Lima nº 2.735, no 14º subdistrito – Lapa/SP, com área total de 26,90m2, cabendo-lhe a fração ideal de 0,2910% no terreno descrito na matricula 44.535 deste cartório, na qual sob nº 80 foi registrada a especificação do condomínio do referido edifício. Contribuinte nº 080.123.0399-1 (Conf. AV. 1 - da referida matrícula). Matricula nº 72.953 do 10º CRI/SP.
ÔNUS:Consta da referida matrícula, conforme AV.5 (26/05/2010) - Penhora Exequenda.
AVALIAÇÃO TOTAL DOS IMOVEIS (1, 2 e 3): R$ 762.831,07 (JULHO/2015), que será atualizada para a data das praças.
OBS:
- “Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o (s) imóvel (is), serão de responsabilidade do arrematante”;
- Conforme pesquisa realizada no site da P. M. S. P (15/05/2015), não constam débitos de IPTU/ DÍVIDA ATIVA.
CONDIÇÕES DE VENDA ONLINE: disponíveis no site www.zukerman.com.br
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 4% - quatro por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou alienado(s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 3% (três por cento) sobre o valor pago (dívida exequenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 3% (três por cento) sobre o valor acordado.
Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 15 de Setembro de 2015.
Observações
1) Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o (s) imóvel (is), serão de responsabilidade do Arrematante. De acordo com informações prestadas pela Administradora, até 23/09/2015, a unidade 71B não tinha débitos de condomínio;
2) Conforme pesquisa realizada no Site da PMSP em 15/05/2015, não constam Débitos de IPTU/ DÍVIDA ATIVA.
3) Forma de Pagamento: Somente à vista não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.
4) Ocupado. Desocupação será de responsabilidade do Arrematante.