LEILÃO JUDICIAL - *Z-11082
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça dos DIREITOS DO FIDUCIANTE sobre o bem Imóvel e para intimação do executado WALTER DE ALMEIDA PRADO (CPF: 042.790.808-60), seu cônjuge se casado for; o credor fiduciário NOVA ÁGUA RASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 08.414.223/0001-07), na pessoa de seu representante legal, o credor em outra ação MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (CNPJ: 05.152.363/0001-66), na pessoa de seu representante legal, e demais interessados, expedido na Ação de Procedimento de Procedimento Comum (Compra e Venda), nº 0006991-51.2012.8.26.0008 - Controle nº 000719/2012, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé/SP, requerida por ALOISA DE CASSIA MOREIRA DOS SANTOS (CPF: 130.214.498-75).
O Dr. PAULO GUILHERME AMARAL TOLEDO, Juiz de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: DIREITOS DO FIDUCIANTE sobre o Apartamento nº 11, localizado no andar da Torre “5”, integrante do empreendimento denominado “RESIDENCIAL HORIZONS”, situado na rua João Teixeira da Silva, nº 415, no 33º Subdistrito – Alto da Mooca, com a área privativa de 76,1900m2, área comum de 78,3773m2, e a área total de 154,5673m2 e a fração ideal no terreno de 0,609500%. Contribuinte 053.013.0025-3/0026-1 (área maior). Matricula nº 155.509 – 7º CRI desta Capital/SP. ÔNUS: Costa da referida matrícula, conforme R.07(29/07/2010) – Alienação Fiduciária à NOVA AGUA RASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; Av.08(04/09/2014) – Foi determinada a presente averbação para constar a existência de ação (processo nº 001698-32.2014.8.26.008, oriundo do processo principal nº 0010629-58.2013.8.26.0008, pela 2ª VC do Tatuapé), com sentença de primeiro grau, pendendo de recurso de apelação, onde foi declarada a quitação do crédito fiduciário, com determinação de baixa do gravame; Av.09(28/06/2016), A existência da Ação de Execução de Título Extrajudicial, perante a 22ª Vara Cível de Curitiba do Estado do Paraná, Processo nº. 0005406-25.2016.8.26.0194, requerida por MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. contra o proprietário condicional e devedor fiduciante desta matricula.
2. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 545.569,68 (FEVEREIRO/2016. Conf. Fls. 262 dos Autos)
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 10/11/2016, às 15hs30min, e termina em 17/11/2016, às 15hs30min e; 2ª Praça começa em 17/11/2016, às 15hs31min, e termina em 06/12/2016, às 15hs30min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga à vista pelo arrematante, na qual deverá ser depositada nos autos, conforme determina o artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ.
8. DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado/suspenso após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE – Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado, WALTER DE ALMEIDA PRADO, seu cônjuge se casado for; o credor fiduciário NOVA ÁGUA RASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., na pessoa de seu representante legal, o credor em outra ação MELTON ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, na pessoa de seu representante legal, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal, bem como da Retificação da Penhora realizada no dia 20/04/2016. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 09 de Setembro de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
___________________________________
PAULO GUILHERME AMARAL TOLEDO
JUIZ DE DIREITO
Observações
1) Eventuais DÉBITOS DE CONDOMÍNIO que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do Arrematante.
2) Eventuais DÉBITOS DE IPTU serão quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM. Juízo da Causa.
3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Av.08(04/09/2014) - Foi determinada a presente averbação para constar a existência de ação (processo nº 001698-32.2014.8.26.008, oriundo do processo principal nº 0010629-58.2013.8.26.0008, pela 2ª VC do Tatuapé), com sentença de primeiro grau, pendendo de recurso de apelação, onde foi declarada a quitação do crédito fiduciário, com determinação de baixa do gravame.
5) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante