Imóvel Comercial à venda em leilão

Avenida Rotary, 561 - Centro - São Bernardo do Campo / SP

Encerra em 27/01/26 às 11h00
Data de encerramento Em 2º leilão pelo valor de R$ 330.658,13.
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 15/12/25 às 11h00
    R$ 659.667,10
  • 2º Leilão 27/01/26 às 11h00
    50 R$ 330.658,13
Este leilão já foi encerrado.
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 5.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Parte ideal

Significa que apenas uma parte do imóvel está à venda e NÃO a sua totalidade.
O arrematante se tornará "sócio" dos demais coproprietários, e conjuntamente serão donos do imóvel. Saiba Mais

Descrição do imóvel

Parte Ideal (8,33%) - Imóvel Comercial destinado a Posto de Abastecimento e Serviços, situado à Avenida Rotary, 561, Centro, Área total: 1.245,75m², Área construída: 712,94m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 8.418 do 1° CRI de São Bernardo do Campo/SP.

    Matrícula do imóvel:

    8.418 do 1º CRI - São Bernardo do Campo/SP - Nº Contribuinte: 001094031000

    Processo:

    0016196-08.2007.8.26.0032

    Acessar processo

Observações

1) Débitos IPTU: R$ 8.323,11 (setembro/2025).

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (8,33%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra do percentual restante do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ver mais

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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