LEILÃO JUDICIAL - *Z-10192
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação do executado PARTE IDEAL (CORRESPONDENTE A 1/3 OU 33,33%) DA NUA PROPRIEDADE de Bem Imóvel e para intimação do executado JOSÉ COLAÇO FILHO (CPF nº 674.765.118-91), seu cônjuge, MARIA MADALENA FERNANDES COLAÇO, bem como os usufrutuários, JOSÉ COLAÇO (RNE W 534.570-0), seu cônjuge, LEONOR SARTÓRIO COLAÇO (RG 19.748.994-SSP/SP e CPF 233.899.748/49), e os nu-proprietários DIRCE COLAÇO DE OLIVEIRA (RG 5.251.671-SSP/SP), seu cônjuge, BENEDITO DE OLIVEIRA (RG 5.000.208-SSP/SP – CPF em comum nº 326.617.038-53) e EDUARDO SARTÓRIO COLAÇO (RG 6.969.264-SSP/SP e CPF 880.341.198-49), e demais interessados, expedido na Ação e Execução de Titulo Extrajudicial, Proc. 0012645-89.1996.8.26.0554 em trâmite na 02ª Vara Cível da Comarca de Santo André/SP, requerida por BANCO BAMERINDUS DO BRASIL (CNPJ nº 76.543.115/0001-94). O Dr. Luis Fernando Cardinale Opdebeeck, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
IMÓVEL: PARTE IDEAL (CORRESPONDENTE A 1/3 OU 33,33%) DA NUA PROPRIEDADE, sobre um terreno constituído do lote 10, da quadra “K”, do Parque Oratório, perímetro urbano desta cidade, medindo 8,00 metros de frente para a Avenida Nevada; por 30,00 metros da frente aos fundos e em ambos os lados, tendo nos fundos a largura de 8,00 metros; confrontando de um lado com o lote 09; de outro lado com o lote 11, e nos fundos com o lote 24; localizado no lado par da Avenida Nevada, encerrando a área de 240,00mts². Classificação Fiscal nº 10.176.010. OBS: (Conf. fls. 458 - Laudo), sobre o terreno foi construído um galpão comercial e possui 259,00m2 de área construída. Matricula: 43.255 do 2º CRI de Santo André /SP. Ônus: Consta da referida matricula conforme AV-3 24/08/1998, Escritura pública de venda e compra da Nua Propriedade e do Usufruto, a qual foi lavrada às fls. 175, do livro 375, do 3ª Tabelião de Notas desta Cidade, procedendo-se a presente averbação para constar que: José Colaço (RNE. W 534.570-0) e s/m Leonor Sartorio Colaço (RG 19.748.994-SSP/SP), adquiriram o usufruto e Dirce Colaço de Oliveira (RG 5.251.671-SSP/SP) e s/m Benedito de Oliveira (RG 5.000.208-SSP/SP); José Colaço Filho (RG 5.714.728-SSP/SP) e s/m Maria Madalena Fernandes Colaço (RG 14.573.708-SSP/SP); e, Eduardo Sartorio Colaço (RG 6.969.264-SSP/SP), solteiro; adquiriram apenas a nua propriedade, e não como constou. E conforme consta às fls. 296 dos autos supracitados, a PENHORA EXEQUENDA.
- AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 208.000,00 (OUTUBRO/2011).
- AVALIAÇÃO DA PARTE A SER PRACEADA (1/3 OU 33,33%): R$ 69.326,40 (OUTUBRO/2011),
- VISITAÇÃO - Não há visitação.
- DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 17/06/2016, às 10hs45min, e termina em 22/06/2016, às 10hs45min e; 2ª Praça começa em 22/06/2016, às 10hs46min, e termina em 12/07/2016, às 10hs45min.
- CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1º leilão) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2º leilão). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
- PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
- COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
- DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
- DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
- DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica o executado, JOSÉ COLAÇO FILHO, seu cônjuge, MARIA MADALENA FERNANDES COLAÇO, bem como os usufrutuários, JOSÉ COLAÇO, seu cônjuge, LEONOR SARTÓRIO COLAÇO, e os nu-proprietários DIRCE COLAÇO DE OLIVEIRA, seu cônjuge, BENEDITO DE OLIVEIRA e EDUARDO SARTÓRIO COLAÇO e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, bem como da Penhora realizada sobre o imóvel em epígrafe no dia 16/05/2001, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 22 de Abril de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
_________________________________
LUIZ FERNARDO CARDINALE OPDEBEECK
JUIZ(A) DE DIREITO
Observações
1) Nua Propriedade: Direito Civil, propriedade despida do usus, fructus e abutendi que tem o proprietário da coisa sobre a qual se instituiu um usufruto, que o excluiu do pleno gozo sobre ela. Essa propriedade está, portanto, limitada por um ônus de direito real sobre a coisa alheia a fruição. (Fonte: Diniz, Maria Helena. Dicionário Jurídico Universitário. Editora Saraiva. São Paulo, 1ª Edição: 3ª tiragem. Pág. 417).
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante