Apartamento à venda em leilão
Rua Vitória Régia, 1300 - Apartamento 64, 6° andar, Bloco A, Edifício Amarilis - Campestre - Santo André / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 10/11/26 às 11h30R$ 2.046.812,04
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2º Leilão 30/11/26 às 11h3020 R$ 1.637.449,63
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
125.591 do 01º CRI - SANTO ANDRÉ/SP
Processo:
1012396-46.2023.8.26.0564
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 06/11/2026 às 11h30.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
2) Considerando que a penhora recai sobre os direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel, conforme Termo de Penhora de fls. 379, fica, desde logo, consignado que a constrição alcança tão somente a diferença entre o valor do imóvel e o saldo da dívida garantida por alienação fiduciária, nos termos da decisão de fls. 460. Fica, ainda, consignado que o débito existente perante a credora fiduciária, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, permanecerá sob responsabilidade do arrematante, que deverá observar as condições e obrigações decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
3) Constam Débitos de Saldo Alienação Fiduciária no valor de R$469.477,36 até 25/08/2025.
Débitos Condomínio: Informação pendente.
Débitos IPTU/Pref.: Informação pendente.
4) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
5) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
6) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
7) Imóvel Ocupado. Desocupação
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