Lote à venda em leilão
Rua Miguel Cruz, s/n - Lote 46, Quadra 31 - Loteamento Jardim Eldorado I - Santa Isabel / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 21/09/26 às 10h00R$ 145.085,03
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2º Leilão 14/10/26 às 10h0050 R$ 72.542,51
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
55.884 do 01º CRI - Santa Isabel/SP - Nº Contribuinte: 54132.13.98.1096.00.000
Processo:
1001770-75.2016.8.26.0543
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 18/09/2026 às 10h00.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Conforme Fls. 10, pelo instrumento particular de Compromisso Particular de Cessão de Direitos Sobre Imóvel, de um lado como cedente o MARCOS MATEUS MOREIRA PRADO, seu cônjuge ELAINE NASCIMENTO RARIS PRADO e de outro lado como CESSIONÁRIOS NAIRTON DE OLIVEIRA e KARLES SILVA PINTO, os direitos do imóvel foram transferidos pelo valor de R$ 20.000,00, pago à vista, ficando devidamente quitado, datado de 01/12/2008.
Débitos: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 199,76 até 28/06/2026.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por
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