Apartamento à venda em leilão
Avenida Ruth Garrido Roque, 1190 - Apartamento 403 (3° pavimento - Bloco I), Condomínio Residencial Manacá - Parque Residencial do Lago - Santa Bárbara D'Oeste / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 19/11/25 às 11h00R$ 98.942,48
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2º Leilão 10/12/25 às 11h0050 R$ 49.471,24
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
75.296 do 1º CRI - Santa Bárbara D'Oeste/SP - Nº Contribuinte: 15061242290043409015
Processo:
1007267-95.2019.8.26.0533
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Débitos Condomínio: R$ 12.711,68 (outubro/2024).
Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada no site da Prefeitura do Município de Santa Bárbara DOeste/SP, em 09/09/2025, sobre o imóvel em epígrafe não constam Débitos de IPTU/Dívida Ativa.
Conforme constam as fls. 483, a credora Caixa Econômica Federal - CEF, informa que sobre o referido imóvel recaem débitos no valor total de R$ 3.035,02 (atualizado até 01/04/2024).
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal - CEF, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até Ver mais