Imóvel Industrial à venda em leilão
Rua Silva Airosa, 40 - Vila Leopoldina - São Paulo / SP
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
33.513 do 10º CRI - São Paulo/SP - Nº Contribuinte: 09709600141
Processo:
0117354-67.2005.8.26.0100
Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.
Última atualização 27/02/2026 às 16:02:39
Visitação
Não há visitação
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À Vista e sem desconto.
-
Sinal de 10% e saldo a ser pago após homologação da venda pelo juiz
-
Em 30 parcelas mensais - Sinal de 25% e o saldo em 30 parcelas mensais sem juros TJSP.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Simule o parcelamento desse imóvel com a Zuk
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Conheça os 10 melhores bairros para morar em São Paulo
Está interessado em residir na capital paulista? Venha conhecer os lugares mais bem localizados em São Paulo
Leia Mais













Observações
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito) ou Sinal de 10% e saldo após a homologação (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo