Imóvel Comercial à venda em leilão

Rua Nove de Julho, 1269 - Centro - Marília / SP

Encerra em 29/10/26 às 11h20
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 29/10/26 às 11h20. Em caso de não haver licitantes, no dia 18/11/26 às 11h20 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 3.731.140,09
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 29/10/26 às 11h20
    R$ 6.218.566,82
  • 2º Leilão 18/11/26 às 11h20
    40 R$ 3.731.140,09
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 10.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Direitos do Compromissário Comprador

Imóvel em venda sem escritura para formalização da matrícula. Quando não se tem a certeza da quitação da propriedade, o arrematante assumirá os direitos e deveres do PROMITENTE COMPRADOR, caberá a ele a regularização do imóvel junto ao vendedor. Saiba Mais

Descrição do imóvel

Direitos do Compromissário Comprador - Imóvel Comercial, situado à Rua Nove de Julho, 1269, Centro, Área terreno: 374m² (conf. matrícula), Matrícula 25.746 do 1° CRI de Marília/SP.

    Matrícula do imóvel:

    25.746 do 1º CRI - Marília/SP - Nº Contribuinte: 22000.0

    Processo:

    1002468-70.2020.8.26.0081

    Acessar processo

Observações

1) Conforme Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de fls. 622/660 dos autos: Trata-se de um prédiocom caracteristicas comerciais, construção em alvenaria, cobertura telhas galvanizadas, concreto armado, 1 térreo,4 pavimentos superiores, fachada com vidros, pintura da fachada do prédio em estado de conservação parareparos simples e regulares.

2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Informação pendente.

3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

7) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas).

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897


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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

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Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 26/10/2026 às 11h20.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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