Chácara à venda em leilão
Rodovia Osvaldo Junqueira Ortiz Monteiro, s/n - KM 193 - Zona Rural - Lorena / SP
-
Lance mínimo:
-
1º LeilãoR$
28/08/26 às 14h331.324.082,92 -
2º Leilão 17/09/26 às 14h3350 R$ 659.393,29
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
363 do 1º CRI - Lorena/SP - Nº Contribuinte: 635.103.001.082
Processo:
0119208-38.2001.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Conheça os melhores lugares para morar em São Bernardo do Campo
Está interessado em residir em São Bernardo do Campo? Venha conhecer os bairros mais bem localizados da cidade
Leia Mais




Observações
OBS: Conforme Laudo de Avaliação, fls. 1789/1829 - AUTOS, os imóveis de matrícula nº 363 e nº 2.975 compõem uma única chácara, utilizada para a criação de equinos, bovinos e suínos (à época do laudo). Sobre o terreno da matrícula nº 363 encontram-se erigidas as benfeitorias materializadas por uma casa sede, piscina (desativada à época do laudo) e respectivo deck, três casas de colonos, um galinheiro, um depósito, três galpões, alambrados ao longo do perímetro e pavimentação de via interna.
1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ
Ver mais