Imóvel Residencial à venda em leilão
Avenida Luiz Nanni, 315 - Chácara Recreio Lagoa dos Patos - Jundiaí / SP
-
Lance mínimo:
-
1º Leilão 13/08/26 às 11h50R$ 2.866.646,47
-
2º Leilão 02/09/26 às 11h5020 R$ 2.293.317,18
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrículas do imóvel:
42.272 do 2º CRI - Jundiai/SP - Nº Contribuinte: 69.047.0063
42.273 do 2º CRI - Jundiaí/SP - Nº Contribuinte: 69.047.0071
Processo:
1103436-56.2017.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Características do imóvel
- Piscina
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
-
À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

Conheça as 10 melhores cidades para morar no estado de São Paulo
Está interessado em morar no interior de São Paulo? Venha conhecer os lugares mais bem localizados do estado paulista
Leia Mais





































Observações
1) Conforme laudo de avaliação de fls, 3088 e seguintes. Os imóveis Lote 001 e 002 não possuem divisas internas, tornando-os indistinguíveis e inseparáveis entre si. Há benfeitorias em conjunto nos dois lotes, as saber: Encontram-se erigidas 3 edificações residenciais e 1 edificação de lazer, CASA 01 -595,00M²; CASA 02 -135,00M²; CASA 03 -156,00M² e PISCINA 38,48M².
2) Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Ver mais