LEILÃO EXTRAJUDICIAL - *Z-10997
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FABIO ZUKERMAN, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 719, com escritório à Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO INTERMEDIUM S/A, inscrito no CNPJ sob nº 00.416.968/0001-01, com sede na Avenida do Contorno, 7.777, Belo Horizonte/MG, nos termos da Cédula de Credito nº 201405316, em 26/08/2014, na qual figuram como Fiduciantes HÉLIO FÉLIX REIS, brasileiro, administrador, RG nº 6.231.659-SSP/SP, CPF nº 770.554.388-53, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com IVONE KAYOKO SATÔ DOS REIS, brasileira, comunicadora visual, RG nº 6.187.736-SSP/SP, CPF nº 900.800.848-34, residentes em Itapevi/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 04 de outubro de 2016, às 11:00 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SP, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 612.632,93 (seiscentos e doze mil, seiscentos e trinta e dois reais e noventa e três centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário constituído pelo terreno urbano, designado por lote nº 06 da quadra nº 26, do loteamento denominado “Transurb”, situado neste município e comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, com área total de 360,15m², melhor descrito em suas medidas e confrontações na Matrícula nº 7.993 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapevi/SP. No imóvel foi construída uma residência unifamiliar com a área de 263,89m², sito na Alameda Andorinha, nº 75. Obs.: Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. Tramita em desfavor do Banco Intermedium S/A perante a 2ª Vara Cível de Itapevi/SP Ação Declaratória nº 1001551-05.2016.8.26.0271 sendo proferido em 25/08/2016, Acórdão nos autos de Agravo de Instrumento, que autoriza a realização dos leilões.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 06 de outubro de 2016, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 303.717,33 (trezentos e três mil, setecentos e dezessete reais e trinta e três centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.zukerman.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.zukerman.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A presente venda é feita em caráter “ad corpus”, no estado de conservação em que se encontra, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o arrematante não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
O(s) imóvel(i)s será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, devendo as condições de cada imóvel ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo arrematante de todas as condições estipuladas neste edital.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate, exclusivamente por meio de cheques. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada em até 90 dias da data do leilão.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento, exclusivamente por meio de TED e cheques, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, foro e laudêmio, quando for o caso, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Observações
Ocupada. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. Tramita em desfavor do Banco Intermedium S/A perante a 2ª Vara Cível de Itapevi/SP Ação Declaratória nº 1001551-05.2016.8.26.0271 sendo proferido em 25/08/2016, Acórdão nos autos de Agravo de Instrumento, que autoriza Ver mais