OBS: Consta, às fls. 785, Ofício do Banco do Brasil informando os dados referentes a operação que originou a alienação sobre o imóvel de matrícula nº 120.118 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos: Operação nº: 676103770; Mutuário: FRANCILEIDE DE SOUZA COELHO; CPF: 220.437.478-43. Saldo Devedor em 15.06.2025 - R$ 393.519,36.
Conforme acordão Diante dessa orientação, é de rigor que o produto da arrematação dos direitos da executada sobre o imóvel deve ser destinado primeiramente ao pagamento do crédito condominial, preservando-se a função social da obrigação e a manutenção do patrimonio coletivo, antes de atender ao credor fiduciário.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 80.010,94 (maio/2026).
Débitos IPTU/Pref.: Imóvel não possui débitos: Em consulta ao site da Prefeitura não foram constatados débitos até a data de elaboração
deste edital.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária BANCO DO BRASIL S/A, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Observações
OBS: Consta, às fls. 785, Ofício do Banco do Brasil informando os dados referentes a operação que originou a alienação sobre o imóvel de matrícula nº 120.118 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos: Operação nº: 676103770; Mutuário: FRANCILEIDE DE SOUZA COELHO; CPF: 220.437.478-43. Saldo Devedor em 15.06.2025 - R$ 393.519,36.
Conforme acordão Diante dessa orientação, é de rigor que o produto da arrematação dos direitos da executada sobre o imóvel deve ser destinado primeiramente ao pagamento do crédito condominial, preservando-se a função social da obrigação e a manutenção do patrimonio coletivo, antes de atender ao credor fiduciário.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 80.010,94 (maio/2026).
Débitos IPTU/Pref.: Imóvel não possui débitos: Em consulta ao site da Prefeitura não foram constatados débitos até a data de elaboração
deste edital.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel
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