Apartamento à venda em leilão
Avenida Maria Ricci Perrota, 101 - Apto 503, Bloco 20, Condomínio Parque Santa Clara - Vila Alzira - Guarulhos / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 17/08/26 às 14h40R$ 212.100,38
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2º Leilão 08/09/26 às 14h4040 R$ 127.260,23
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
120.118 do 01º CRI - Guarulhos/SP - Nº Contribuinte: 094.23.46.0354.20.035
Processo:
1035471-14.2016.8.26.0224
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 14/08/2026 às 14h40.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS: Consta, às fls. 785, Ofício do Banco do Brasil informando os dados referentes a operação que originou a alienação sobre o imóvel de matrícula nº 120.118 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos: Operação nº: 676103770; Mutuário: FRANCILEIDE DE SOUZA COELHO; CPF: 220.437.478-43. Saldo Devedor em 15.06.2025 - R$ 393.519,36.
Conforme acordão Diante dessa orientação, é de rigor que o produto da arrematação dos direitos da executada sobre o imóvel deve ser destinado primeiramente ao pagamento do crédito condominial, preservando-se a função social da obrigação e a manutenção do patrimonio coletivo, antes de atender ao credor fiduciário.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.
Débitos Condomínio: R$ 80.010,94 (maio/2026).
Débitos IPTU/Pref.: Imóvel não possui débitos: Em consulta ao site da Prefeitura não foram constatados débitos até a data de elaboração
deste edital.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel
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