Apartamentos à venda em leilão
Rua Capitulina Rosa Carneiro, 459 - Apartamento 31, Bloco 3B, Grand Innova Condomínio Clube - Itararé - Embu-Guaçu / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 23/07/26 às 15h00R$ 256.528,18
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2º Leilão 03/08/26 às 15h0040 R$ 153.916,91
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
130.428 do 01º CRI - Itapecerica da Serra/SP
Processo:
0022032-22.2025.8.26.0002
Em destaque no texto acima os trechos que sofreram alterações.
Última atualização 14/07/2026 às 11:43:20
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
OBS: Constam Débitos de Saldo Alienação Fiduciária no valor de R$195.086,34 até 01/04/2026.
1) Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever Ver mais