LEILÃO JUDICIAL - *Z-10734
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE PRAÇA JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados H.J.AR E ACESSÓRIOS LTDA-ME, (CNPJ: 00.408.189/0001-58), na pessoa de seu representante legal; e a AUSON GOMES DOS SANTOS (RG: 4.877.432-5/BA e CPF: 461.616.945-49) e seu cônjuge CECÍLIA APARECIDA DE OLIVEIRA (RG: 25.291.047-3 e CPF: 143.885.258-47) e demais interessados, expedido na Ação de Execução nº 0160818-34.2011.8.26.0100 em trâmite na 19ª Vara Cível da Capital - SP, requerida por PAVLOS ABATZOGLOU (CPF: 010.864.688-21).
A Dra. Inah de Lemos e Silva Machado, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a Praça o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL – Um terreno situado à Avenida das Macieiras, designado como LOTE A4, desdobrado da FUSÃO dos LOTES 11 e 12 da QUADRA “G”, do loteamento denominado “RESIDENCIAL VALVERDE”, em zona urbana do Distrito e Município de Caieiras, desta Comarca de Franco da Rocha, com a área de 127,53m2, com frente para a Avenida das Macieiras, onde mede 5,15m, em curva. Do lado direito, de quem da referida Avenida olha o imóvel, mede 25,00m, e confronta com o lote 13. Do lado esquerdo, mede 26,61, e confronta com o lote A3; e, nos fundos, mede 5,00m., e confronta com o lote A1. Contribuinte n° 34.312.42.20.0523.00.000-4. Matrícula nº 54.931 do CRI de Franco da Rocha/SP. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme Av.04(08/03/2013) PENHORA EXEQUENDA.
2. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 354.550,72 (JUNHO/2016. Conf. Atualização da AASP).
3. DÉBITO EXEQUENDO: R$ 4.365,62 (FEVEREIRO/2016. Conf. fls. 372 dos Autos).
4. VISITAÇÃO - Não há visitação.
5. DATAS DAS PRAÇAS – 1ª Praça começa em 02/09/2016, às 15hs00min, e termina em 08/09/2016, às 15hs00min e; 2ª Praça começa em 08/09/2016, às 15hs01min, e termina em 28/09/2016, às 15hs00min.
6. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
7. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização da Praça. Em até 5 horas após o encerramento da Praça, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
8. COMISSÃO DO LEILOEIRO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
9. DO CANCELAMENTO DA PRAÇA APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso a Praça seja cancelada após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
10. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (art. 908, § 1º do NCPC). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pela eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
11. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados, H.J.AR E ACESSÓRIOS LTDA-ME, na pessoa de seu representante legal; e a AUSON GOMES DOS SANTOS e seu cônjuge CECÍLIA APARECIDA DE OLIVEIRA, e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja (m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
São Paulo, 30 de Junho de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), Subscrevi.
_____________________________________
INAH DE LEMOS E SILVA MACHADO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), Ver mais