Terrenos à venda em leilão
Rua das Flores, s/n - Lotes 06, 07 e 08, Quadra E - Loteamento Chácaras do Pinhal Mirim - Cabreúva / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 20/05/26 às 16h00R$ 730.530,45
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2º Leilão 10/06/26 às 16h0040 R$ 438.318,27
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Significa que apenas uma parte do imóvel está à venda e NÃO a sua totalidade.
O arrematante se tornará "sócio" dos demais coproprietários, e conjuntamente serão donos do imóvel.
Saiba Mais
Descrição do imóvel
Matrículas do imóvel:
5.266 do 1º CRI - Cabreúva/SP - Nº Contribuinte: 00252.42.14.00405
5.267 do 1º CRI - Cabreúva/SP - Nº Contribuinte: 002524200206
5.268 do 1º CRI - Cabreúva/SP - Nº Contribuinte: 00252421400012
Processo:
1126612-98.2016.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Imóvel não possui débitos: Em consulta ao site da Prefeitura não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
5) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DOS IMÓVEIS (66%) o arrematante não terá propriedade plena sobre os imóveis inteiros, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra dos percentuais restantes dos imóveis, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o Ver mais