Casa à venda em leilão

Rua Salzabur, 15 - Condomínio Residencial Euroville - Bragança Paulista / SP

Encerra em 05/06/26 às 14h10
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 05/06/26 às 14h10. Em caso de não haver licitantes, no dia 25/06/26 às 14h10 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 2.251.321,47
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 05/06/26 às 14h10
    R$ 3.752.202,45
  • 2º Leilão 25/06/26 às 14h10
    40 R$ 2.251.321,47
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 10.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Casa com área de lazer, localizada no Condomínio Residencial Euroville, situado à Rua Salzabur, 15, Área total 935,94m², Área construída aproximada 448,67m² (conf. laudo de avaliação), Matrículas 55.793 e 42.116 do 1° CRI de Bragança Paulista/SP.

    Matrículas do imóvel:

    55.793 do 1º CRI - Bragança Paulista/SP - Nº Contribuinte: 4160551001600100000

    42.116 do 1º CRI - Bragança Paulista/SP - Nº Contribuinte: 4160551001600100000

    Processo:

    4002452-35.2025.8.26.0099

    Acessar processo

Observações

1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos, com preferência do IPTU e posteriormente os demais credores (ainda não definida pelo Juiz da causa a ordem de pagamento, e possibilidade de prioridade do Crédito do Condomínio em face dos demais), e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante:

Débitos Condomínio: Informação Pendente.

Débitos IPTU/Pref.: R$43.932,27 (até 24/11/2025, conforme pesquisa no site)

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas Ver mais

Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Características do imóvel

  • Piscina
  • Condomínio fechado

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Leia atentamente o Edital do leilão

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