Apartamento à venda em leilão

Avenida Professor Gustavo Fleury Charmillot, 112 - Apartamento 33, Bloco C, Condomínio Vitta Ipê Roxo - Jardim Residencial Paraíso - Araraquara / SP

Encerra em 27/08/26 às 11h10
Data de encerramento Em 2º leilão pelo valor de R$ 120.256,10.
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 07/08/26 às 11h10
    R$ 176.299,05
  • 2º Leilão 27/08/26 às 11h10
    32 R$ 120.256,10
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 1.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Apartamento 33 com 1 vaga de garagem, Condomínio Vitta Ipê Roxo, situado à Avenida Professor Gustavo Fleury Charmillot, 112, Jardim Residencial Paraíso, Área Privativa 43,06m², Área Total 86,77m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 147177 do 1ª CRI de Araraquara/SP.

    Matrícula do imóvel:

    147.177 do 1º CRI - Araraquara/SP

    Processo:

    1005168-83.2022.8.26.0037

    Acessar processo

Observações

OBS: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor não inferior à somatória dos valores do débito e da quitação do financiamento. (2ª Praça).
OBS: Consta às fls. 406/433 a planilha de débito junto a credora fiduciária no valor de R$ 113.406,94 até 24/03/2026.
1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante.

Débitos Condomínio: 6.849,16 (novembro/2024).

Débitos IPTU/Pref.: Informação Pendente

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897


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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

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Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Leia atentamente o Edital do leilão

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