Casa à venda em leilão
Rua Jacinto Mori, 43 - Vila São Caetano - Bragança Paulista / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 18/11/26 às 13h10R$ 216.790,50
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2º Leilão 07/12/26 às 13h1040 R$ 130.074,30
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
13.309 do 1º CRI - Bragança Paulista/SP - Nº Contribuinte: 2.14.00.48.0024.0150.01.00
Processo:
0004855-45.2025.8.26.0099
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS: Conforme os Termos de Avaliação de Imóvel Urbano de fls. 21/22 dos autos, o terreno situado à Rua Jacinto Mori nº 109, Vila São Caetano, Bragança Paulista/SP, possui área total de 255,00m² e uma construção de 2 quartos, sala, cozinha, área de serviço, banheiro social e garagem.
1) Não foi possível o levantamento de débitos junto a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista ante a desatualização do número do contribuinte na matrícula do imóvel.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de
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