Apartamento à venda em leilão
Av. Deputado Federal Braz de Assis Nogueira, 1021 - Apartamento 02, Bloco 17, Condomínio Residencial Cachoeirinha I - Cachoeirinha - Botucatu / SP
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Lance mínimo:
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1º Leilão 27/10/26 às 15h30R$ 62.011,49
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2º Leilão 16/11/26 às 15h3040 R$ 37.206,89
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
56.354 do 2º CRI - Botucatu/SP - Nº Contribuinte: 11.0245.0001
Processo:
1007181-89.2023.8.26.0079
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 10 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 23/10/2026 às 15h30.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 10 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
1) Conforme fls. 334/336 dos autos, o valor do débito junto a credora fiduciária Caixa Econômica Federal é de R$ 15.344,15 (atualizado até 23/04/2026). O arrematante assumirá a posição que atualmente tem a devedora fiduciante e só poderá obter a propriedade plena do imóvel após o pagamento integral do financiamento imobiliário, devendo providenciar o necessário diretamente com a credora fiduciária.
Débitos Condomínio: R$ 4.705,06 (abril/2026).
Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a Prefeitura Municipal de Botucatu ante a desatualização do número do contribuinte na matrícula do imóvel.
2) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
6) Serão alienados apenas os Direitos do Fiduciante, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do mutuário perante a Credora Fiduciária Caixa Econômica Federal, portanto deverá buscar a regularização contratual junto à credora (o que pode ou não implicar no dever de pagamento do saldo contratual).
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a
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