Casa à venda em leilão

Rua Manoel Rodrigues Gomes, 695 - Conjunto Residencial Toyokazu Kawata - Araçatuba / SP

Encerra em 21/09/26 às 14h00
Data de encerramento Em 2º leilão pelo valor de R$ 107.892,66.
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 31/08/26 às 14h00
    R$ 215.785,32
  • 2º Leilão 21/09/26 às 14h00
    50 R$ 107.892,66
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 2.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Direitos pessoais e aquisitivos decorrentes de instrumento particular de contrato de arrendamento residencial com opção de compra - Casa, situada à Rua Manoel Rodrigues Gomes, 695, Conjunto Residencial Toyokazu Kawata, Área terreno: 165,75m², Área construída: 87,04m² (conf. matrícula), Matrícula 61.288 do 1° CRI de Araçatuba/SP.

    Matrícula do imóvel:

    61.288 do 01º CRI - Araçatuba/SP - Nº Contribuinte: 2130009007201940100

    Processo:

    0009265-27.2023.8.26.0032

    Acessar processo

Observações

1) Conforme Laudo de Avaliação, acostado às fls. 46 dos autos principais, sobre o presente terreno fora erigido um imóvel com a área construída de 87,04m². A Caixa Econômica Federal firmou com Marcel Fernandes de Freitas o Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento Residencial com Opção de Compra em 10 de maio de 2007, sendo o presente imóvel objeto do referido contrato. O arrematante se sub-rogará na posição de arrendatário para fins de regularização dominial, arcando com eventuais custas.

2) Débits IPTU/Dívida Ativa: Constam Débitos de IPTU no valor de R$ 4.583,88 até 30/10/2025 conforme informado em fls. 172/173.

3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento.

6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897


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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

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Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para o envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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