Apartamento à venda em leilão
Rua Alice Tibiriçá, 280 - Apartamento nº 301 - Vila da Penha - Rio de Janeiro / RJ
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Lance mínimo:
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1º Leilão 10/07/26 às 11h30R$ 463.903,32
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2º Leilão 30/07/26 às 11h3050 R$ 231.951,66
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
141.304 do 8º CRI - Capital/RJ - Nº Contribuinte: 1967711.1
Processo:
0176152-66.1998.8.19.0001
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
OBS: Na forma do artigo 892, caput, do CPC, fica autorizado, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 05 (cinco) dias.
1)Débitos Condomínio: Informação Pendente.
Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizado no site da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro/RJ, em 16/12/2025, sobre o referido imóvel constam débitos de IPTU (Exercício 2025), no valor de R$ 1.183,06 e Dívida Ativa no valor de R$ 2.052,29, totalizando R$ 3.235,35 (até 16/12/2025).
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
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