OBS: Conforme projetos arquitetônicos disponibilizados e conferidos pelo signatário in loco, encontra-se edificado um complexo industrial de grande porte implantado em área plana e pavimentada subdividida por ruas internas com aproximadamente 115.000 m², onde se encontra estabelecida a empresa [hoje com suas atividades desativadas] BR Metals Fundições Ltda., anteriormente Thyssen Fundições. Edificações/Principais/Apoio: Complexo industrial assim se compõem: Guarita central e de controle de entrada de veículos balança rodoviária para até 3 toneladas; Acesso de funcionários e visitantes com controle de catraca; Prédios administrativo/ operacionais/ depósitos/ almoxarifado, etc.; Vestiários masculino e feminino; Refeitório com cozinha industrial e frigorifico; Galpões [fábricas] industriais com estrutura para ponte rolante e piso para alta capacidade de carga e galpões de apoio; 2 vilas residenciais denominadas Vila Operária e da Gerência; Clube para funcionários com área verde, campo de futebol, salão de festas, quadra coberta, sanitários e áreas de apoio. Infraestrutura: O complexo industrial é composto por: Área de estacionamento externo e internos para veículos de carga do tipo caminhões de pequeno a grande porte e veículos de passeio; Estação de Tratamento de Água (ETA); Rede elétrica de 13Kv e futuro 25Kv através de posteamento terrestre; Subestação de Energia Elétrica com cabine e capacidade de 136KV (atualmente desativada para uso da indústria); Gás natural industrial canalizado. Áreas construídas projeto: Conforme levantamentos e projetos de arquitetura, o complexo industrial e construções anexas, possui área total de 51.301,00 m², ÁREAS CONSTRUÍDAS FÁBRICA 1 ÁREAS CONSTRUÍDAS FÁBRICA 2 ÁREAS CONSTRUÍDAS ADMINISTRATIVO ÁREAS CONSTRUÍDAS ALMOXARIFADO ÁREAS ANEXAS ÁREAS CONSTRUÍDAS MANUTENÇÃO ÁREAS CONSTRUÍDAS VILA DA GERÊNCIA ÁREAS CONSTRUÍDAS VILA OPERÁRIA. Infere-se que a área total construída atualmente perfaz o total de 52.693,00 m², tendo em vista que não foram computadas edificações tais como: antigo clube recreativo, galpão, escritório e sobrado (vestiário/refeitório - uso da antiga empresa Austen), bem como, foram retificadas as áreas construídas da subestação e casa presidencial. Área Estrada Interna de Ligação - Planta da Fazenda Santa Cecília: Consta no Levantamento Topográfico da área, que parte da área foi seccionada para implantação de estrada localizada na área da Fazenda Santa Rita (Rodovia Fundição-Barra do Piraí - atual Estrada Governador Raymundo Padilha) trechos: Estacas à 118+17.50, que abrangeu área total de 106.200,00 m². Comentários Técnicos: Trata-se de documento datado de 2007, onde se pode observar divergência da área total constante no levantamento com a descrita na matrícula e ITR, portanto, tudo leva a crer que não foi levado a registro para constar a metragem de 3.655.013,00. Área da Avaliação: Considerando que não se verificam registros e/ou averbações na matrícula 1.578, referentes a retificação de área constante no levantamento topográfico de 3.655.013,00 m², bem como, da área cadastral do ITR de 3.729.000,00 m², para efeitos de avaliação será considerada a área de matrícula com 3.729.238,00m²
1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Observações
OBS: Conforme projetos arquitetônicos disponibilizados e conferidos pelo signatário in loco, encontra-se edificado um complexo industrial de grande porte implantado em área plana e pavimentada subdividida por ruas internas com aproximadamente 115.000 m², onde se encontra estabelecida a empresa [hoje com suas atividades desativadas] BR Metals Fundições Ltda., anteriormente Thyssen Fundições. Edificações/Principais/Apoio: Complexo industrial assim se compõem: Guarita central e de controle de entrada de veículos balança rodoviária para até 3 toneladas; Acesso de funcionários e visitantes com controle de catraca; Prédios administrativo/ operacionais/ depósitos/ almoxarifado, etc.; Vestiários masculino e feminino; Refeitório com cozinha industrial e frigorifico; Galpões [fábricas] industriais com estrutura para ponte rolante e piso para alta capacidade de carga e galpões de apoio; 2 vilas residenciais denominadas Vila Operária e da Gerência; Clube para funcionários com área verde, campo de futebol, salão de festas, quadra coberta, sanitários e áreas de apoio. Infraestrutura: O complexo industrial é composto por: Área de estacionamento externo e internos para veículos de carga do tipo caminhões de pequeno a grande porte e veículos de passeio; Estação de Tratamento de Água (ETA); Rede elétrica de 13Kv e futuro 25Kv através de posteamento terrestre; Subestação de Energia Elétrica com cabine e capacidade de 136KV
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