LEILÃO JUDICIAL - *Z-9583
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº: 0626699-83.1994.8.26.0100
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exequente: Olten Ayres de Abreu Junior
Executado: Antonio Froes Coelho e outros
40ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
40º OFICIO CÍVEL
Edital de 1ª e 2ª Praça de Bem Imóvel e para intimação da executada CAMAS – COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ALVORADA DO SUL LTDA (CNPJ: 75.500.918/0001-87), na pessoa de seu representante legal, ANTONIO FROIS COELHO (CPF: 127.414.779-49), DILSON SANSON (CPF: 155.726.929-72), o MUNICIPIO DE LONDRINA e demais interessados, expedido nos autos da Ação de execução, promovida por OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR. Processo: 0626699-83.1994.8.26.0100 (583.00.1994.626699).
A Dra. Débora de Oliveira Ribeiro, MM. Juiz de Direito da 40ª Vara Cível da Capital, na forma da lei, etc.
FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689-A do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação na 1ª Praça com início no dia 01 de março de 2016, às 13hs00min e com término no dia 04 de março de 2016, às 13hs00min, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 04 de março de 2016, às 13hs01min e com término no dia 28 de março de 2016, às 13hs00min, caso não haja licitantes na primeira, ocasião em que o bem abaixo descrito, será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 80% do valor de avaliação (Art. 692 do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) conforme condições de venda constantes do presente edital.
IMÓVEIS:
- Data de terras sob nº 21 (vinte e um), da quadra nº 13 (treze), com área de 390,00m2, situado no Jardim Columbia, Secção “B”, na Cidade de Londrina-PR, com as seguintes divisas: “NORTE: Lateral 30,00 metros com a data 20; ESTE: Frente 13,00 metros com a Avenida; SUL: Lateral 30,00 metros, com data nº 22; OESTE: Fundos 13,00 metros com data nº 14”. Matrícula nº 38.486 do 1º CRI/Londrina/PR. Conforme Laudo de Avaliação trata-se de Lote Comercial localizado na Avenida Vinicius de Moraes em frente ao portão secundário da UEL.
AVALIAÇÃO: R$ 117.000,00 (JANEIRO/2015. Conf. Fls. 563 do Laudo de Avaliação) e que será atualizado até a data da praça
ÔNUS: Consta da referida matrícula 38.486 do 1º CRI/Londrina, conforme R.2(12/11/2002), PENHORA em favor do MUNICIPIO DE LONDRINA (extraído dos Autos nº 000421/2000, Execução Fiscal – 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR), de 08.10.2002, hoje arquivado, sendo Juiz de Direito, Dr. Celso Seikiti Saito. R.3(23/07/2015), PENHORA em favor do MUNICIPIO DE LONDRINA (extraído dos autos nº 0082543-80.2012.8.16.0014 de Execução Fiscal da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina/PR)- PROJUD, hoje arquivados. R.4(09/10/2015), PENHORA EXEQUENDA. Este imóvel possui débitos municipais no total de R$ 11.795,45 (dezembro/2015), cujo valor deverá ser atualizado na data da efetiva praça.
- Data de terras sob nº 22 (vinte e dois), da quadra nº 13 (treze), com 390,00m2, do Jardim Columbia, secção “B”, na Cidade de Londrina-PR, com as seguintes divisas: “NORTE: Lateral 30,00 metros com a data 21; ESTE: Frente 13,00 metros com a Avenida; SUL: Lateral 30,00 metros, com data nº 23; OESTE: Fundos 13,00 metros com a data nº 13”. Matrícula 38.487 do 1º CRI/Londrina/PR. Conforme Laudo de Avaliação trata-se de Lote Comercial localizado na Avenida Vinicius de Moraes em frente ao portão secundário da UEL.
ÔNUS: Consta da referida matrícula nº 38.487 do 1º CRI/Londrina, conforme R.2(12/11/2002), PENHORA em favor do MUNICIPIO DE LONDRINA (extraído dos Autos nº 000421/2000, Execução Fiscal – 6ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR); R.3(09/10/2015), PENHORA EXEQUENDA. Este imóvel possui débitos municipais no total de R$ 7.536,56 (dezembro/2015), cujo valor deverá ser atualizado na data da efetiva praça.
AVALIAÇÃO: R$ 117.000,00 (JANEIRO/2015. Conf. Fls. 566 do Laudo de Avaliação) e que será atualizado até a data da praça.
CONDIÇÕES DE VENDA: Disponíveis no site www.zukerman.com.br
LEILOEIRO: O leilão será realizado pelos leiloeiros, Dora Plat, JUCESP nº 744 e Jhonni Balbino da Silva, JUCESP nº 795, acompanhados pelo gestor e leiloeiro Fabio Zukerman, JUCESP nº 719.
PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida em suas agências) ou através do site www.bb.com.br no prazo de 24 horas da realização do leilão, bem como deverá ser depositada a comissão do Leiloeiro através de pagamento em dinheiro na rede bancária, DOC ou TED Transferência Eletrônica Disponível, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito recomendamos esperar o recebimento deste e-mail antes de efetuar o depósito. Decorridos o prazo sem que arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. A comissão devida ao gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. A arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante conforme condições de pagamento acima indicadas.
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO: Se a (o) (s) executada (o) (s), após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado (s) ou alienado (s) o(s) bem (ns), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar até a data e hora designadas para o leilão, a guia comprobatória do referido pagamento acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá a (o) executada (o) pagar a importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a comissão devida ao Leiloeiro Oficial de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago (dívida exeqüenda). ACORDO: Sendo firmado acordo entre as partes, deverá o (a) executado (a) arcar com as despesas de divulgação assumidas pelo leiloeiro correspondentes a 5% (cinco por cento) sobre o valor acordado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, ou no escritório dos leiloeiros oficiais, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital – SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br
Fica a executada, CAMAS – COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ALVORADA DO SUL LTDA, na pessoa de seu representante legal, ANTONIO FROIS COELHO, DILSON SANSON, o MUNICIPIO DE LONDRINA e demais interessados INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Não consta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. "Eventuais ônus sobre os imóveis, especialmente débitos de condomínio sobre o imóvel, correrão por conta do arrematante", exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação de extrato pelo arrematante. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 04 de janeiro de 2016.
Eu,_______________________, Escrevente, digitei.
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor (a), subscrevi.
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DÉBORA DE OLIVEIRA RIBEIRO
JUIZA DE DIREITO
Observações
1) Conforme informado, recaem sob o Imóvel Débitos Municipais no total de R$ 7.536,56 (dezembro/2015), cujo valor deverá ser atualizado.
2) Forma de Pagamento: Somente à vista / Não admite financiamento ou utilização de carta de crédito.