Fazenda à venda em leilão

Zona Rural, s/n - Fazenda Boa Esperança - Zona Rural - Gaúcha do Norte / MT

Encerra em 28/09/26 às 13h50
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 28/09/26 às 13h50. Em caso de não haver licitantes, no dia 19/10/26 às 13h50 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 50.523.076,58
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 28/09/26 às 13h50
    R$ 84.205.127,63
  • 2º Leilão 19/10/26 às 13h50
    40 R$ 50.523.076,58
Consulte o edital e documentos do leilão
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 20.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Fazenda Boa Esperança, s/nº, Zona Rural, Área Terreno 1.778,7ha, Matrícula 4356 do 01ª CRI de Paranatinga/MT.

    Matrícula do imóvel:

    4.356 do 01º CRI - Paranatinga/MT - Nº Contribuinte: 901.130.215.4575

    Processo:

    1065844-36.2021.8.26.0100

    Acessar processo

Observações

OBS: A propriedade Tabular na Matrícula (Averbada na R.04) é diversa da pessoa do executado, de forma que através da CARTA DE ANUÊNCIA constante dos autos às fls 3.464, assinada pela FILIPINI & FILHOS PARTICIPAÇÕES LTDA (acionista da empresa Edfra Investimentos S/A), foi autorizada a venda do bem nos presentes autos.

OBS: Constam do auto de avaliação às fls 3.422 a informação de que os imóveis da região possuem topografia praticamente plana e levemente ondulada, de formato irregular e com o solo tipo Latossolo amarelo e Latossolo vermelho amarelo.

1)Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897


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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

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Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

  • 30x

    * Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 25/09/2026 às 13h50.

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Propostas parceladas

As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).

Leia atentamente o Edital do leilão

Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.

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