Fazenda à venda em leilão
Zona Rural, s/n - Fazenda Boa Esperança - Zona Rural - Gaúcha do Norte / MT
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Lance mínimo:
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1º Leilão 28/09/26 às 13h50R$ 84.205.127,63
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2º Leilão 19/10/26 às 13h5040 R$ 50.523.076,58
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
4.356 do 01º CRI - Paranatinga/MT - Nº Contribuinte: 901.130.215.4575
Processo:
1065844-36.2021.8.26.0100
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 25/09/2026 às 13h50.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS: A propriedade Tabular na Matrícula (Averbada na R.04) é diversa da pessoa do executado, de forma que através da CARTA DE ANUÊNCIA constante dos autos às fls 3.464, assinada pela FILIPINI & FILHOS PARTICIPAÇÕES LTDA (acionista da empresa Edfra Investimentos S/A), foi autorizada a venda do bem nos presentes autos.
OBS: Constam do auto de avaliação às fls 3.422 a informação de que os imóveis da região possuem topografia praticamente plana e levemente ondulada, de formato irregular e com o solo tipo Latossolo amarelo e Latossolo vermelho amarelo.
1)Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
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