Casa à venda em leilão
Rua Taquara, 91 - Coophafronteira - Ponta Porã / MS
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Lance mínimo:
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1º Leilão 28/09/26 às 10h50R$ 208.324,46
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2º Leilão 19/10/26 às 10h5040 R$ 124.994,68
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
16.984 do 1º CRI - Ponta Porã/MS - Nº Contribuinte: 02.32.016.012.01
Processo:
0802939-74.2018.8.12.0002
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Não há visitação.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
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Observações
1) Constam débitos de IPTU no valor de R$1.972,22 até 26/07/2026 e divida ativa no valor de R$8.056,67, totalizando R$10.028,89 até 26/07/2026.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
l4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134
2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:
O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.
Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ
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