Casa à venda em leilão

Rua Taquara, 91 - Coophafronteira - Ponta Porã / MS

Encerra em 28/09/26 às 10h50
Data de encerramento O 1º Leilão ocorrerá às 28/09/26 às 10h50. Em caso de não haver licitantes, no dia 19/10/26 às 10h50 será realizado o 2º leilão deste lote pelo valor de R$ 124.994,68
01 Dias
01 Horas
10 Minutos
20 Segundos
  • Lance mínimo:
  • 1º Leilão 28/09/26 às 10h50
    R$ 208.324,46
  • 2º Leilão 19/10/26 às 10h50
    40 R$ 124.994,68
Consulte o edital e documentos do leilão
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
R$ 0,00 Maior lance até agora
por
+R$ 2.000,00 Incremento mínimo
Imóvel ocupado

Este imóvel encontra-se ocupado no momento.

Descrição do imóvel

Casa e edícula, situada à Rua Taquara, 91, Coophafronteira, Área Terreno 250,00m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 16984 do 1ª CRI de Ponta Porã/MS.

    Matrícula do imóvel:

    16.984 do 1º CRI - Ponta Porã/MS - Nº Contribuinte: 02.32.016.012.01

    Processo:

    0802939-74.2018.8.12.0002

    Acessar processo

Observações

1) Constam débitos de IPTU no valor de R$1.972,22 até 26/07/2026 e divida ativa no valor de R$8.056,67, totalizando R$10.028,89 até 26/07/2026.

2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.

3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).

l4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento

5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.

NOTAS:

1) TEMA 1.134/2024 STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134

2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024:

O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel.

Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ


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Direito de Preferência

Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).

Saiba Mais

Visitação

Não há visitação.

Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor

  • À vista (não admite utilização de carta de crédito).

As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.

Leia atentamente o Edital do leilão

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