Terreno à venda em leilão
Rua 12 e Rua 14, s/n - Lotes 17,18 e 19 Quadra 40 - Ubú - Anchieta / ES
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Lance mínimo:
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1º Leilão 28/09/26 às 11h00R$ 288.366,61
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2º Leilão 19/10/26 às 11h0040 R$ 173.019,97
Este imóvel encontra-se ocupado no momento.
Descrição do imóvel
Matrícula do imóvel:
18.680 do 1º CRI - Anchieta/ES
Processo:
0004021-36.2019.8.26.0363
Direito de Preferência
Caso exista interesse no exercício da preferência durante a disputa, conferir atentamente as informações constantes na seção "DIREITO DE PREFERÊNCIA" no edital do leilão do respectivo lote (CPC, art. 892, § 2o e 843, § 1o).
Visitação
Disponível para visitação. Rua 26,s/n Anchieta/ES.
Formas de pagamento oferecida(s) pelo comitente vendedor
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À vista (não admite utilização de carta de crédito).
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* Para envio de propostas condicionais parceladas em até 30 parcelas, vide opção Propostas Parceladas disponível à partir de 25/09/2026 às 11h00.
As formas de pagamento nos leilões são operações oferecidas diretamente do comitente vendedor ao arrematante do leilão. A Zuk não oferece serviços financeiros.
Propostas parceladas
As propostas em leilões judiciais para arrematação parcelada somente serão admitidas na hipótese de não haver lances para pagamento à vista, e deverão atender ao lance mínimo do leilão, bem como ter sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante índice de correção (conforme Tribunal respectivo), e ou vinculado às condições do edital (fundamentação legal: Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do CPC).
Leia atentamente o Edital do leilão
Ficou com alguma dúvida? Acesse o nosso glossário.
Proximidades

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Observações
OBS: Conforme Laudo de Avaliação de fls. 318/325 dos autos, os Lotes nº 17, 18 e 19 do Loteamento Praia de Ubu, Município de Anchieta, Espírito Santo, estão localizados à Rua 12 e Rua 14, com vegetação bem alta na maior parte de árvores frutíferas, lotes todos murados, fazendo o contorno dos três lotes unificados, rua sem pavimentação, aproximadamente a 270,00 metros da praia brava, em Ubu/ES. Avaliação R$ 275.000,00 (julho de 2025).
OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte da coproprietária ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada a coproprietária ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
1) Débitos de IPTU/DÍVIDA ATIVA: Informação Pendente.
2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito).
4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento
5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.
NOTAS:
1) TEMA 1.134/2024 STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável
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