LEILÃO JUDICIAL - *Z-11339
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre o
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de METADE IDEAL (50%) de bem imóvel e para intimação dos executados HAPPY DAY BUFFET LTDA ME (CNPJ. 01.739.559/0001-09), na pessoa de seu representante legal; ERCÍLIA MACIEL MISSE (CPF. 109.615.418-81), de seu cônjuge, se casada for, EULITA MACIEL BANHEIRA (CPF. 164.328.698-62), de seu cônjuge
VALDIMIR BANHEIRA (CPF. 259.582.678-68), bem como dos credores CREGI INOCENCIA DE SOUZA (CPF. 279.250.978-33), BIANCA CAROLINE DE CARVALHO MARTINS (CPF. 358.087.848-40), JUAN CARVAJAL JIMENEZ (CPF. 004.075.698-04), JOSEPHINA DIAS CARVAJAL (CPF. 156.624.718-78) e demais interessados, extraída dos autos da Ação de Indenização por Danos Patrimoniais e Morais, ora em fase de cumprimento de sentença, Processo nº 4006674-12.2013.8.26.0602 Nº de Ordem: 1677/2013, em trâmite perante a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba/SP, requerida por EDUARDO CAMARGO MARTINO (CPF. 274.060.718-09) e ALINE LAURA AGUIAR
MARTINO (CPF. 222.059.048-84).
A Dra. Erna Thecla Maria Hakvoort, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: METADE IDEAL (50%) da Casa situada à Rua Cel. José de Barros, nº 104, medindo 6,00m de frente e 18,25m de comprimento, encerrando a área de 109,50m². Confronta-se de um lado com Benedito Domingues, de outro lado com Joaquim Carrera e pelos fundos com Seigui Aguchiky. Cadastro: 54.53.37.0171.01.000.03. Matrícula: 82.555 do 1º CRI de Sorocaba/SP. Ônus: Consta da referida matrícula, conforme Av.3 (27/11/2015), PENHORA em favor de CREGI INOCENCIA DE SOUZA, extraída dos autos da ação de Execução Trabalhista, processo
nº 038100-49.2000.5.15.0109, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho do Foro e Comarca de Sorocaba/SP, Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; conforme Av.4 (13/04/2016), PENHORA de PARTE IDEAL (50%) DO IMÓVEL, em favor de BIANCA CAROLINE DE CARVALHO MARTINS, extraída dos autos da ação de Execução,
processo nº de ordem: 1179/2011, que tramita perante a 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba/SP; conforme Av.5 (05/07/2016), PENHORA em favor de JUAN CARVAJAL JIMENEZ e JOSEPHINA DIAS CARVAJAL, extraída dos autos da ação de Execução, processo nº 4008068-16.2013, que tramita perante a 7ª Vara Cível da
Comarca de Sorocaba/SP; e conforme Av.6 (09/08/2016), PENHORA EXEQUENDA.
1. AVALIAÇÃO TOTAL DO IMÓVEL: R$ 99.129,69 (MAIO/2016 Conf. Fls.72), que será atualizada à época da alienação.
2. AVALIAÇÃO DA METADE IDEAL (50%) DO IMÓVEL: R$ 49.564,84 (MAIO/2016), que será atualizada à época da alienação.
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇAS - 1ª Praça começa em 06/12/2016, às 13hs15min, e termina em 09/12/2016, às 13hs15min e; 2ª Praça começa em 09/12/2016, às 13hs16min, e termina em 23/01/2017, às 13hs15min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor da avaliação 1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 60% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E.
TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 03 horas da realização do leilão. Em até 03 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com
instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, bem como da comissão do leiloeiro (fixada em 5% - cinco por cento, do valor da arrematação) no prazo de 03 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável. Cabe ao Juízo responsável a expedição de guia de levantamento da comissão devida ao gestor. A comissão do gestor Dora Plat CPF.
070.809.068-06 será depositada nos autos e as guias de levantamento expedidas em seu favor serão arquivadas em classificador próprio, conforme determinação do parágrafo único do artigo 267 do Provimento CSM 2152/2014, publicado no DJE em 11/02/2014.
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento,
ficando estabelecido o valor mínimo da referida comissão em R$ 1.000,00 (um mil reais), independentemente do valor do débito. O pagamento dessa comissão deverá ser efetuado no prazo de 10 dias, contados da homologação do acordo e, em caso de inadimplemento, expedir-se-á certidão para fins de execução e protesto.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo
a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável por eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da
efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10.DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital-SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Ficam os executados HAPPY DAY BUFFET LTDA ME, na pessoa de seu representante legal; ERCÍLIA MACIEL MISSE, seu cônjuge, se casada for, EULITA MACIEL BANHEIRA, seu cônjuge VALDIMIR BANHEIRA, bem como os credores CREGI INOCENCIA DE SOUZA, BIANCA CAROLINE DE CARVALHO MARTINS, JUAN CARVAJAL JIMENEZ,
JOSEPHINA DIAS CARVAJAL e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não seja(m) localizado (a) (s) para a intimação pessoal, bem como da Penhora realizada em 20/01/2016. Dos autos não consta recursos ou causa pendente de julgamento. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sorocaba, aos 13 de outubro de 2016.
Observações
1) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante.
2) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
3) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.