LEILÃO JUDICIAL - *Z-10199
* Os horários considerados em todos os anexos são sempre os horários de Brasília/DF
EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel e para intimação dos executados MARIA JOSÉ HIPÓLITO DA SILVA (CPF: 186.463.248-85), seu cônjuge, se casado for, e demais interessados, expedido na Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 1003942-05.2014.8.26.0011 em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros/SP, requerida por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - (CNPJ 33.754.482/0001-24).
A Dra. Rosana Moreno Santiso, Juíza de Direito, na forma da lei, etc., nos termos do Art. 881, § 1º do NCPC, FAZ SABER que levará a leilão o bem abaixo descrito, através do portal de leilões on-line da ZUKERMAN LEILÕES (www.zukerman.com.br), em condições que segue:
1. IMÓVEL - Apartamento nº 33, localizado no 3º andar do Bloco A, integrante do “Condomínio Jardim Guedala” situado à Rua Eugênio Betarello, nº 55, no 13º andar Subdistrito Butantã/SP, com área privativa de 80,080m², área comum de 53,889m² área total de 133,969m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,2591%, cabendo-lhe o direito ao uso de uma vaga na garagem localizada no 1º e 2º Subsolos do Condomínio. Contribuinte nº 101.412.0032-3 (Conf. fls. 219 - Laudo). Objeto da matrícula 117.690 - 18º Cartório de Registro de Imóveis/SP. OBS: (Conf. fls. 210 - Laudo) O apartamento possui: sala, terraço, cozinha, banheiro, dormitório, suíte, área de serviço, dormitório e banheiro de empregada. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R.03 (02/05/1995) e AV.4 (27/10/1999) - HIPOTECA em favor da PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (ora exequente).
2. AVALIAÇÃO TOTAL - R$ 706.275,70 (MARÇO/2016 - CONF. ATUALIZAÇÃO AASP), cujo valor será atualizado na data do efetivo leilão).
3. VISITAÇÃO - Não há visitação.
4. DATAS DAS PRAÇA – 1ª Praça começa em 05/07/2016, às 10hs30min, e termina em 08/07/2016, às 10hs30min e; 2ª Praça começa em 08/07/2016, às 10hs31min, e termina em 28/07/2016, às 10hs30min.
5. CONDIÇÕES DE VENDA – Será considerado arrematante aquele que der lance superior ou maior que a avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação (2ª Praça). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa (Art. 891, Par. único, Art. 895, § 1º, § 2º, § 7º e § 8º do NCPC).
6. PAGAMENTO - O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. ou CEF através do site www.bb.com.br ou www.caixa.gov.br, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 5 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do NCPC).
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO – 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão na conta do Leiloeiro Oficial: Fabio Zukerman CPF 215.753.238-26, Banco Itaú, Agência 3756, C/C 24235-4 (Art. 884, Par. Único do NCPC e Art. 24, Par. Único do Decreto nº 21.981/32).
8. DO CANCELAMENTO DO LEILÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL: Caso o leilão seja cancelado após a publicação do edital, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas suportadas pelo leiloeiro, que serão pagas pela parte requerida ou àquele que der causa ao cancelamento.
9. DÉBITOS e OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE - Eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos até a data do leilão serão pagos com o produto da venda, mediante apresentação de extrato pelo arrematante ao MM. Juízo da causa (Art. 130, Par. Único do CTN). O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sendo a verificação de documental, de gravames/credores e de área de responsabilidade do arrematante, que será responsável pelo eventual regularização que se faça necessária. Os atos necessários para a expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse e demais providências serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do NCPC). Os valores de avaliação e débitos serão atualizados até a data da efetiva praça. Em caso de inadimplemento, tal informação será encaminhada ao MM. Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
10. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Avenida Angélica, nº 1.996, 6º andar, Higienópolis, Capital SP, ou ainda, pelo telefone (11)2184-0900 e email: contato@zukerman.com.br. Para participar acesse www.zukerman.com.br.
Fica a executada MARIA JOSÉ HIPÓLITO DA SILVAI, seu cônjuge, se casado for e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. Consta dos autos a existência de embargos à execução nº 1007197-68.2014.8.26.0011 que conforme sentença publicada no DJE em 20/10/2014 foram julgados extintos com resolução do mérito, havendo recurso de apelação recebido em ambos os efeitos naquilo em que os embargos foram acolhidos e apenas no efeito devolutivo quanto ao que foi desacolhido e que atualmente esse recurso se encontra pendente de julgamento perante a 37ª Câmara de Direito Privado do E. TJ/SP, bem como da Penhora realizada no dia 31/07/2014, e nos termos da decisão de fls. 603 eventual expedição de carta de arrematação ficará sobrestada à solução definitiva dos embargos. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, mediante apresentação pelo arrematante de extrato atualizado de eventual débito de IPTU. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra, sendo que todos os atos atinentes à transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante, junto ao MM. Juízo da causa. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 05 de maio de 2016.
Eu, _______________________, Escrevente Digitei,
Eu, _______________________, Escrivã (o) Diretor(a), Subscrevi.
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ROSANA MORENO SANTISO
JUÍZA DE DIREITO
Observações
1) Consta dos autos a existência de embargos à execução nº 1007197-68.2014.8.26.0011 que conforme sentença publicada no DJE em 20/10/2014 foram julgados extintos com resolução do mérito, havendo recurso de apelação recebido em ambos os efeitos naquilo em que os embargos foram acolhidos e apenas no efeito devolutivo quanto ao que foi desacolhido e que atualmente esse recurso se encontra pendente de julgamento perante a 37ª Câmara de Direito Privado do E. TJ/SP, bem como da Penhora realizada no dia 31/07/2014, e nos termos da decisão de fls. 603 eventual expedição de carta de arrematação ficará sobrestada à solução definitiva dos embargos.
2) Eventuais Débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel serão de responsabilidade do Arrematante.
3) Forma de Pagamento: À vista (não admite utilização de carta de crédito). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada (pelo e-mail contato@zukerman.com.br), necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta, e o restante em até 30 meses, mediante correção mensal pelo índice do E. TJ/SP, prevalecendo a de maior valor, que estarão sujeitas a apreciação pelo MM. Juízo da causa.
4) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante.